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Justiça questiona valor de R$ 289 milhões exigido do Google

Por Leticia Florenço
28/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Google - Reprodução/Unsplash

Google - Reprodução/Unsplash

A Associação de Defesa dos Direitos Digitais (ADDD) moveu uma ação coletiva contra o Google Brasil Internet, acusando a gigante tecnológica de práticas ilegais de espionagem por meio do navegador Google Chrome.

Segundo a denúncia, o Google estaria monitorando e coletando dados pessoais dos usuários sem consentimento, inclusive daqueles que utilizam o “modo anônimo”, configurado para garantir privacidade.

Valor da causa

O pedido inicial da ADDD estipulava um valor estimado em R$ 289 milhões como indenização por danos morais coletivos, quantia considerada excessiva pelo juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques.

O magistrado qualificou o montante como “exorbitante” e decidiu reduzir o valor para R$ 5 milhões, citando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O juiz destacou que a natureza coletiva do processo, com beneficiários indetermináveis, dificulta a quantificação exata do dano econômico. Além disso, ressaltou que o valor solicitado não refletia adequadamente os pedidos formulados, uma vez que apenas uma das reivindicações possuía impacto econômico direto.

Rejeição de solicitações da ADDD para apresentação de documentos

A decisão judicial também negou diversos pedidos da ADDD relacionados à produção de provas, como:

  • Número de usuários brasileiros do navegador Chrome;
  • Tipos de dados coletados pelo Google;
  • Histórico de processos judiciais contra a empresa nos EUA, Canadá e Brasil;
  • Informações sobre valores e identificação em ações específicas.

O juiz entendeu que tais pedidos não se enquadram no regime de medidas urgentes, pois não visam preservar provas em risco de destruição, mas sim obter informações públicas e já existentes.

Tal procedimento, segundo ele, seria mais adequado em uma ação autônoma de produção antecipada de provas, não sendo possível neste caso.

Defesa do Google e manutenção da ação

Em sua defesa, o Google alegou a prescrição dos autos, ou seja, que o prazo legal para a ação já teria expirado. Contudo, o magistrado rejeitou essa alegação, mantendo o processo ativo para que o mérito fosse julgado.

Outro ponto relevante foi a autorização para que a Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente (ADECAMBRASIL) ingresse como assistente da ADDD no processo, reforçando a representação dos interesses coletivos na demanda judicial.

Implicações do caso e relevância social

O processo expõe a crescente preocupação com a privacidade dos dados digitais e o uso indevido de informações pessoais por grandes corporações tecnológicas. Se comprovadas as práticas de espionagem, isso pode representar uma violação grave dos direitos fundamentais dos usuários, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

Uma eventual condenação com uma indenização significativa pode estabelecer precedentes importantes para futuras ações contra empresas de tecnologia, influenciando suas práticas comerciais e políticas internas de coleta e tratamento de dados.

Próximos passos do processo

O caso segue tramitando até a sentença definitiva, que poderá confirmar ou rejeitar as acusações contra o Google. A decisão final terá grande repercussão não só para as partes envolvidas, mas para o cenário de proteção digital no Brasil.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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