Produtores de café em propriedades da Região Norte do Espírito Santo, os irmãos Carlos André, Moyses e Isaac Covre foram condenados pela Justiça do Trabalho por violações à legislação trabalhista, às normas de saúde ocupacional e à segurança no ambiente de trabalho.
Vale destacar que, por volta de 2010, o trio já havia sido alvo de uma denúncia sobre condições irregulares de trabalho em propriedades na mesma região, de acordo com a sentença expedida pela Vara do Trabalho de São Mateus.
Por conta disso, o Ministério Público do Trabalho (MTP) deu início a uma série de fiscalizações em localidades de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici para consolidar a condenação dos cafeicultores.
Dentre as irregularidades encontradas nas fazendas dos irmãos Covre, foi constatado que os trabalhadores atuavam sem registro em carteira, sem equipamentos de proteção individual, em ambientes com instalações elétricas inadequadas, condições precárias de higiene e sem um espaço apropriado para alimentação.
A sentença, assinada pela juíza Tayanne Coelho Mantovaneli, ainda destacou que alguns dos funcionários ainda operavam máquinas pesadas, como escavadeiras e tratores, sem a devida qualificação, e ainda eram expostos a áreas tratadas com agrotóxicos sem a devida sinalização. Por conta disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão em multa.
Defesa de cafeicultores recorreu da decisão
Ainda de acordo com a sentença, que apontou a existência de um grupo econômico familiar entre os irmãos devido à atuação conjunta na atividade agrícola, o trio ainda precisará cumprir 21 obrigações determinadas judicialmente.
Elas abrangem desde a manutenção de condições básicas, como saúde e segurança no ambiente de trabalho, até ações específicas, como o registro correto da jornada, treinamentos periódicos, fornecimento de EPIs, entre outras.
Contudo, a defesa dos irmãos Covre afirma ter recorrido da decisão judicial e espera reverter a sentença por meio da apresentação de documentos que comprovariam a regularidade das atividades exercidas.






