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Justiça decide que vítima de golpe amoroso pode receber indenização

Por Leticia Florenço
14/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Justiça - Reprodução/iStock

Justiça - Reprodução/iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que simular um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens financeiras configura ato ilícito.

Esse tipo de conduta, classificado como estelionato sentimental, passou a ser reconhecido como passível de indenização por danos materiais e morais. A decisão marca um importante precedente jurídico, reforçando que a manipulação afetiva com intenções econômicas pode e deve ser punida pela Justiça.

O caso que chegou ao STJ

O processo analisado envolve uma mulher viúva, 12 anos mais velha que o réu, com quem manteve um relacionamento aparentemente amoroso. Durante a relação, ela transferiu cerca de R$ 40 mil ao homem, muitas vezes mediante empréstimos em seu nome.

Quando se recusou a entregar mais dinheiro, foi abandonada. O abandono motivou a ação judicial, na qual ela pediu reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente.

Decisão unânime nas instâncias anteriores

A Justiça paulista já havia condenado o homem a devolver os R$ 40 mil por danos materiais e pagar outros R$ 15 mil por danos morais. Mesmo assim, ele recorreu ao STJ, argumentando que não houve crime, pois os repasses teriam sido voluntários.

No entanto, a Corte manteve a condenação. A ministra relatora Isabel Gallotti destacou que o caso atende aos requisitos do artigo 171 do Código Penal, vantagem ilícita, uso de meios fraudulentos e indução da vítima ao erro.

Ilusão como mecanismo de fraude

Embora os pagamentos tenham ocorrido por livre vontade da vítima, o STJ destacou que essa “vontade” foi manipulada.

A mulher agiu baseada em uma ilusão deliberadamente construída pelo réu, que fingiu amor, inventou dificuldades financeiras e explorou a fragilidade emocional dela para alcançar seu objetivo: o dinheiro.

A Corte reconheceu que a essência do estelionato está justamente na capacidade de enganar, e não na coação direta. A relatora frisou que os valores recebidos pelo réu não se enquadram nas trocas naturais de um relacionamento, mas sim em uma dinâmica perversa de exploração.

Ele se aproveitou da confiança e dos sentimentos da vítima para conseguir dinheiro e, assim que o acesso ao recurso foi negado, encerrou o vínculo, revelando o verdadeiro propósito da relação.

Indenização é um direito da vítima

Com base nos fatos comprovados, o STJ reconheceu o direito da mulher a ser indenizada pelos prejuízos materiais, ou seja, o valor repassado, e pelos danos morais causados pela dor emocional, frustração e humilhação pública.

A Corte deixou claro que a entrega espontânea do dinheiro não descaracteriza o ato ilícito, pois se trata de uma doação obtida mediante engano.

E quem sofre com isso tem o direito não apenas de buscar justiça, mas também de ser indenizado por tudo o que perdeu, material e emocionalmente. A partir dessa decisão, fica claro que relações humanas não devem ser terreno fértil para abusos, mas sim para respeito e verdade.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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