A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da empresa Ferrero do Brasil e da distribuidora Adição Distribuição Express LTDA após uma consumidora relatar ter encontrado larvas em um chocolate adquirido no comércio.
O caso foi analisado pela 21ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a responsabilização das empresas, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil. A decisão reforça o entendimento de que todos os envolvidos na cadeia de consumo podem responder solidariamente por danos causados ao consumidor.
O que aconteceu com a família
O episódio começou quando a consumidora percebeu a presença de organismos estranhos dentro do chocolate que havia comprado. O impacto foi imediato dentro de casa: após o consumo, as crianças passaram a apresentar sintomas como náuseas, vômitos e diarreia.
A situação levou a família a buscar reparação na Justiça, alegando não apenas o risco à saúde, mas também o constrangimento e o sofrimento emocional causados pelo ocorrido.
Primeira análise judicial e condenação inicial
Na Comarca de Cambuí, o entendimento foi de que houve falha na segurança do produto colocado no mercado. A sentença reconheceu que o alimento estava impróprio para consumo e condenou fabricante e distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais.
A base jurídica foi o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em casos de defeito no produto.
Argumentos das empresas no processo
Durante o recurso, a Ferrero do Brasil sustentou que adota padrões rigorosos de produção e controle de qualidade, defendendo que seria inviável a contaminação dentro do ambiente fabril. A empresa levantou a hipótese de que o problema teria ocorrido após a fabricação, durante transporte ou armazenamento.
Já a Adição Distribuição Express LTDA afirmou que não houve falha de sua responsabilidade direta e questionou a existência de provas suficientes para manutenção da condenação.
O entendimento do tribunal
Ao analisar o caso, o relator destacou que o consumidor não precisa provar culpa, apenas o defeito do produto e o dano sofrido. Fotos e vídeos apresentados no processo foram considerados suficientes para comprovar a contaminação.
O tribunal também entendeu que a tese de “impossibilidade de contaminação na fábrica” não afasta automaticamente a responsabilidade das empresas.
O TJMG seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a presença de corpo estranho em alimento caracteriza dano moral, mesmo sem necessidade de comprovação de ingestão total.
Como houve consumo parcial do produto pelas crianças, o caso foi considerado ainda mais grave, reforçando o dever de indenizar.
Valor reduzido, mas condenação mantida
Apesar de manter a condenação, os desembargadores reduziram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, alinhando o montante a decisões semelhantes já tomadas em outros julgamentos. A decisão foi unânime entre os magistrados da 21ª Câmara Cível.
A Ferrero do Brasil declarou que segue padrões rigorosos de segurança alimentar e que investe continuamente em controle de qualidade. A empresa afirmou ainda que situações desse tipo podem estar relacionadas a fatores externos após a fabricação, como armazenamento inadequado.





