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Justiça condena Cury após venda de imóvel popular sem informar compradores

Por Leticia Florenço
03/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Justiça - Reprodução/iStock

Justiça - Reprodução/iStock

Programas habitacionais foram criados para transformar vidas, oferecendo moradia a quem mais precisa. Mas quando regras são ignoradas, o resultado pode ser justamente o oposto: confusão, frustração e prejuízo financeiro.

Foi exatamente isso que aconteceu na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, onde dois compradores descobriram, tarde demais, que os imóveis adquiridos não poderiam ser utilizados como planejavam.

O erro que não podia passar despercebido

Os empreendimentos Flow Barra Funda II e Urban Barra Funda II prometiam lares modernos e bem localizados. No entanto, pertenciam à categoria Habitação de Interesse Social (HIS), destinada a famílias de baixa renda.

Essa informação, essencial para qualquer decisão de compra, não constava de maneira clara nos contratos ou na publicidade. Os compradores só tomaram conhecimento da restrição no cartório, ao registrar os imóveis, uma surpresa que transformou um investimento em um problema jurídico.

O dever de informar e a vulnerabilidade do consumidor

O juiz Pedro Rebello Bortolini enfatizou que a responsabilidade de informar é intransferível. Alegar que a informação é pública ou está disponível em documentos oficiais não substitui o dever de comunicar de forma explícita e inequívoca.

No mundo dos contratos imobiliários, especialmente em programas de incentivo fiscal, há uma clara disparidade de poder e conhecimento: de um lado, grandes incorporadoras; do outro, cidadãos comuns que confiam na transparência do processo.

A Cury foi condenada a restituir os valores de compra, corretagem e reformas, acrescidos de multa de 50%, totalizando quase R$ 800 mil. O caso evidencia que benefícios fiscais e urbanísticos não podem ser convertidos em vantagem às custas do desconhecimento ou da desinformação dos compradores.

Atenção especial

Os empreendimentos ocupam uma quadra inteira da Barra Funda, cercada por ruas de grande circulação e próxima à sede da Federação Paulista de Futebol. São 1.796 apartamentos, sendo 60% HIS-1 e o restante dividido entre HIS-2 e R2V.

A presença de unidades HIS em áreas valorizadas gera um paradoxo: o objetivo social se mistura ao mercado de alto poder aquisitivo, exigindo fiscalização rigorosa e comunicação transparente.

A política habitacional

Os programas HIS e HMP, embora planejados para oferecer oportunidades habitacionais justas, enfrentam desafios práticos: desvios na destinação das unidades, fiscalização insuficiente e complexidade regulatória.

Estudos recentes mostram que a Prefeitura deixou de arrecadar ao menos R$ 1 bilhão em benefícios concedidos, um reflexo das falhas de controle e da necessidade de maior transparência.

Além do impacto financeiro, o caso levanta questões éticas e sociais: a moradia é um direito, mas também um produto regulado. Ignorar a obrigação de informar transforma cidadãos em vítimas de um sistema que deveria protegê-los.

Programas habitacionais existem para garantir moradia digna a quem mais precisa, mas quando regras são ignoradas ou informações omitidas, o objetivo social se perde.

A sentença reforça que a responsabilidade de informar é intransferível e que o respeito às normas é essencial para que políticas públicas cumpram seu verdadeiro propósito: proteger cidadãos e transformar vidas de forma justa e responsável.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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