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Justiça autoriza entrega grátis de bags do iFood mesmo com críticas

Por Jeferson da Rosa
28/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Justiça autoriza entrega grátis de bags do iFood mesmo com críticas - Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Justiça autoriza entrega grátis de bags do iFood mesmo com críticas - Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu manter a distribuição gratuita de bags pelo iFood para entregadores, mesmo após questionamentos feitos pela empresa concorrente 99Food.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível e reconhece que a prática, apesar de criticada por empresas do setor, não configura concorrência desleal nem prejudica outras marcas.

Justiça autoriza entrega grátis de bags do iFood mesmo com críticas

A controvérsia teve início com uma ação movida pela 99Food, que pediu liminar para impedir o iFood de continuar distribuindo gratuitamente os bags utilizados pelos entregadores durante as entregas.

Segundo a autora da ação, a troca de bags estaria sendo incentivada de forma direcionada e estratégica para reduzir a visibilidade da marca 99Food nas ruas, já que muitos entregadores estariam substituindo suas mochilas amarelas antigas, com a marca da empresa, pelas novas vermelhas do iFood.

No entanto, o iFood rebateu a acusação argumentando que seu programa de distribuição de bags é uma prática antiga, realizada em todo o país há pelo menos cinco anos.

A empresa destacou que não obriga ninguém a participar da troca e que qualquer entregador pode optar livremente por utilizar bolsas de outras empresas, sem sofrer sanções ou limitações.

Ainda de acordo com o iFood, o objetivo principal da ação é garantir que os equipamentos utilizados estejam em boas condições de higiene e segurança.

Justiça manteve distribuição de bags gratuitas pelo iFood

A análise das provas levou o juiz André Salomon Tudisco a rejeitar o pedido de liminar.

Ele considerou que os registros apresentados pela 99Food apontam apenas para casos isolados de substituição de bags, sem qualquer evidência de uma ação coordenada ou política institucional do iFood voltada à exclusão de marcas concorrentes.

Para o magistrado, não há material de divulgação, comunicação interna ou qualquer outro documento que sustente a alegação de prática anticoncorrencial.

O juiz também ressaltou que a substituição dos equipamentos ocorre regularmente, inclusive para mochilas do próprio iFood que estejam desgastadas.

O juiz observou ainda que impedir a entrega dos bags afetaria diretamente milhares de entregadores, que ficariam sem um item essencial para o desempenho de suas atividades, o que poderia comprometer a qualidade e a segurança do serviço de entrega.

Na decisão, ele destacou que a própria 99Food adota estratégia semelhante ao oferecer bags gratuitamente e distribuir brindes, o que reforça o caráter competitivo, e não desleal, das ações.

Assim, a Justiça entendeu que não há motivos para barrar a prática do iFood.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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