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Justiça analisa caso de pensão cortada por falta de frequência escolar

Por Leticia Florenço
29/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Justiça - Reprodução/iStock

Justiça - Reprodução/iStock

Uma decisão recente da Justiça espanhola vem gerando debates sobre os limites da obrigação parental em prover pensão alimentícia para filhos maiores de idade.

Um pai foi autorizado a interromper o pagamento de uma pensão mensal de 250 euros à filha de 21 anos, com base em critérios que vão além das condições econômicas, ausência de progresso acadêmico, entrada no mercado de trabalho e ruptura completa da relação afetiva entre os dois.

A decisão, proferida em abril de 2025, ganhou notoriedade por lançar luz sobre o papel da responsabilidade recíproca nas relações familiares e a real necessidade de sustento em determinadas circunstâncias.

Filha maior de idade, sem laço com o pai e sem progresso escolar

O tribunal reconheceu que a jovem, embora estivesse matriculada em cursos por vários anos, não demonstrava qualquer avanço nos estudos.

Além disso, ela já possuía registro na Seguridade Social e trabalhava de forma intermitente em empregos considerados pouco qualificados, mas suficientes para garantir certa autonomia financeira.

A Justiça entendeu que a filha já não dependia da pensão para sua subsistência básica e, portanto, a obrigação do pai deveria cessar.

Outro ponto decisivo foi o afastamento completo entre os dois. Segundo consta nos autos, desde que a filha completou 18 anos, não houve qualquer tentativa de reaproximação ou convivência.

Para a Justiça, esse rompimento não poderia ser ignorado, especialmente por ter partido exclusivamente da jovem, o que ficou comprovado durante o processo.

A tentativa de reversão e os argumentos da mãe

A mãe da jovem recorreu da decisão, alegando que o baixo desempenho acadêmico da filha estaria relacionado a problemas de saúde mental, conforme laudos psicológicos apresentados.

Também argumentou que os empregos obtidos eram instáveis e mal remunerados, não proporcionando a mínima segurança financeira. Para ela, o afastamento do pai não era de responsabilidade exclusiva da filha, e sim uma consequência de anos de abandono emocional.

Apesar dessas alegações, a Justiça manteve o entendimento de que a jovem demonstrava condições de subsistência e que a responsabilidade pela ausência de vínculo recaía majoritariamente sobre ela, já que não houve tentativa de reaproximação mesmo após atingir a maioridade.

Fim da pensão e das despesas extraordinárias

A sentença não apenas extinguiu a pensão mensal, mas também suspendeu a obrigação do pai de arcar com 50% das chamadas “despesas extraordinárias”, aquelas não previstas no acordo inicial, como custos médicos não cobertos por seguro, atividades extracurriculares, entre outros.

Com isso, o tribunal confirmou a total desvinculação econômica entre pai e filha, encerrando quaisquer obrigações legais de sustento.

Esse posicionamento da Justiça espanhola segue uma jurisprudência consolidada do Tribunal Supremo, que admite o fim do dever alimentar quando há “falta de relação manifesta” entre filho maior e genitor, desde que a responsabilidade por esse afastamento seja atribuída ao próprio filho.

Uma nova decisão para o debate jurídico

A decisão representa um marco relevante para o Direito de Família na Espanha, e pode ecoar em sistemas jurídicos de outros países que enfrentam dilemas semelhantes.

A questão central gira em torno da obrigatoriedade de sustento de filhos maiores de idade que, embora ainda dependentes em certo grau, não demonstram esforços concretos para progredir academicamente, se manter financeiramente ou preservar os laços familiares.

A partir de agora, pais e mães podem se sentir amparados por decisões judiciais que reconheçam a autonomia dos filhos adultos e o esgotamento do vínculo afetivo como justificativas legítimas para cessar a obrigação alimentar.

Ao mesmo tempo, o caso lança luz sobre a importância da convivência familiar como via de mão dupla, e não apenas uma imposição unilateral.

Implicações para o Brasil e outros contextos

No Brasil, a pensão alimentícia para filhos maiores de idade ainda é tema de constantes disputas judiciais. Embora a obrigação não termine automaticamente aos 18 anos, ela pode ser revista caso o filho já tenha completado estudos, possua renda própria ou não demonstre empenho em sua formação.

Contudo, o fator “ausência de laço afetivo” ainda é pouco explorado em decisões nacionais, diferentemente do que ocorreu nesse julgamento espanhol.

Especialistas em Direito de Família apontam que o precedente europeu pode inspirar debates no Brasil sobre a extensão das obrigações parentais e a responsabilidade dos filhos na manutenção de vínculos e na busca por independência.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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