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Juíza bloqueia CNH e cartões por causa de dívidas

Por Yasmin Henrique
29/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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CNH (Foto: reprodução/pedroignaciofotografia/Freepik)

A magistrada Viviani Dourado Berton Chaves, responsável pela 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, adotou uma postura firme ao impor restrições severas a uma devedora em um processo de execução de título extrajudicial.

Depois de 14 anos sem que a dívida originada por um cheque fosse paga, a magistrada ordenou o bloqueio de todos os cartões de crédito da devedora e a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, amparada pelo Código de Processo Civil, tem como objetivo incentivar o cumprimento da obrigação financeira e assegurar os direitos do credor.

Histórico do caso

A ação foi iniciada em 3 de maio de 2010, após a devedora emitir um cheque cujo valor não foi quitado. Desde então, inúmeras tentativas foram realizadas para localizar bens que pudessem ser penhorados ou identificar alternativas para assegurar o pagamento da dívida, porém, todas sem sucesso.

Diante da falta de iniciativa da devedora e da inexistência de bens em seu nome, a juíza decidiu adotar medidas coercitivas mais severas, determinando o bloqueio de seus cartões de crédito, restringindo seu acesso a recursos financeiros, e a suspensão de sua CNH, impactando sua locomoção.

Bloqueio da CNH

O processo tem como fundamento um título extrajudicial, especificamente um cheque, o que possibilita ao credor acionar a Justiça para cobrar a dívida. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, autoriza a aplicação de medidas coercitivas não convencionais quando forem essenciais para assegurar o cumprimento da obrigação, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A etapa seguinte envolve a atualização do montante devido e a continuidade da execução.

Especialistas ressaltam que a aplicação de restrições como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito deve ser avaliada com cautela para prevenir eventuais excessos. Essas ações se mostram particularmente eficazes em casos nos quais o devedor não dispõe de bens penhoráveis, mas apresenta um estilo de vida que indica condições financeiras para quitar a dívida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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