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Juiz revela que credor precisa esgotar buscas por devedor

Por Karoline Calumbi
30/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Por que analista contábil está em alta em 2025? - Foto: Joédson Alves/Reprodução Agência Brasil

Por que analista contábil está em alta em 2025? - Foto: Joédson Alves/Reprodução Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão do leilão de um imóvel avaliado em R$ 1,46 milhão, em decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Anápolis.

A medida foi motivada pela constatação de que o credor, no caso um banco financiador, não esgotou todas as tentativas possíveis de localizar a devedora antes de recorrer à intimação por edital, um método considerado excepcional no processo civil.

O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, responsável pela decisão, considerou que as tentativas feitas foram limitadas a três visitas em horário comercial, o que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.906.475, não é suficiente para caracterizar esgotamento das formas de localização.

A ausência de alternativas como tentativas em horários alternativos ou a utilização da intimação por hora certa comprometeu o direito da devedora à ampla defesa.

Vale mencionar que a intimação por edital só pode ser aplicada quando o devedor está em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme estabelece o artigo 26, §4º, da Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis.

No caso em questão, a certidão do cartório responsável pela publicação do edital não indicou expressamente essas condições, o que reforçou a ilegalidade do procedimento adotado.

Juiz afirma que prisão por dívida não é permitida no Brasil

É importante mencionar que a intimação por edital é considerada uma última alternativa no processo judicial e, por isso, deve ser precedida por tentativas reais e eficazes de encontrar o devedor. Isso inclui o envio de correspondências, contatos telefônicos e visitas em horários variados.

Somente após o fracasso de todas essas tentativas é que se admite a publicação do edital, geralmente em veículos oficiais e de grande circulação, como forma de garantir a ciência do ato processual.

Outro detalhe importante é que, embora o não pagamento de dívidas possa levar à cobrança judicial, bloqueio de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes, a legislação brasileira não permite a prisão por dívidas civis, com exceção de casos de pensão alimentícia, conforme previsto na Constituição Federal e reforçado por decisões do STJ.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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