A sanção da Lei nº 15.108/2025 representa uma mudança relevante no sistema previdenciário brasileiro ao ampliar oficialmente o rol de dependentes reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir da nova norma, passa a ser possível a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão para netos, enteados e sobrinhos, desde que observados critérios legais bem definidos. A medida acompanha transformações sociais profundas na estrutura familiar do país.
A nova legislação modificou o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, consolidando o entendimento de que crianças e adolescentes sob guarda judicial ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários.
Com isso, o texto legal deixa de depender exclusivamente de interpretações judiciais e passa a oferecer maior segurança jurídica tanto às famílias quanto à administração pública.
Pensão não é automática
Apesar da ampliação, a lei deixa claro que o parentesco, por si só, não garante o benefício. Para que netos, enteados ou sobrinhos tenham direito à pensão por morte, é indispensável:
- Existência de guarda judicial ou tutela formalmente reconhecida
- Inclusão do menor como dependente em declaração feita pelo segurado do INSS
- Comprovação de dependência econômica, demonstrando ausência de meios próprios de sustento ou de custeio da educação
Esses critérios foram estabelecidos para preservar o equilíbrio do sistema previdenciário e coibir tentativas de fraude.
Reconhecimento de realidades familiares contemporâneas
Na prática, a mudança beneficia famílias em que avós, padrastos ou tios assumem integralmente a criação de crianças e adolescentes, muitas vezes em razão de abandono, falecimento, prisão ou incapacidade dos pais biológicos.
Essa configuração familiar, cada vez mais comum no Brasil, até então enfrentava obstáculos legais para garantir proteção previdenciária aos menores.
Especialistas apontam que a nova lei fortalece a rede de proteção social, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade. Ao assegurar acesso a benefícios previdenciários, o Estado contribui para a manutenção da renda familiar, a continuidade dos estudos e a redução de riscos sociais associados à pobreza e à exclusão.
Limites da lei e riscos de judicialização
Apesar do avanço, a legislação mantém limites claros. Situações de guarda informal, sem decisão judicial ou documentação adequada, continuam sem reconhecimento automático pelo INSS.
Nesses casos, famílias podem ser obrigadas a recorrer ao Judiciário para buscar o direito ao benefício, o que ainda representa um desafio relevante.
Com a lei em vigor, a expectativa é de redução de lacunas legais, maior uniformidade nas decisões administrativas e diminuição da dependência exclusiva de ações judiciais. Ao mesmo tempo, o texto preserva critérios rigorosos, equilibrando proteção social ampliada com responsabilidade fiscal e jurídica.






