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Idosos poderão escolher o cuidador da sua saúde e patrimônio

Por Jeferson da Rosa
14/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio - Imagem: Pixabay

Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio - Imagem: Pixabay

A possibilidade de definir, com antecedência, quem irá cuidar da saúde e dos bens de um idoso acaba de ganhar mais força no país.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que obriga juízes, ao analisar pedidos de interdição, a verificar se o indivíduo deixou registrada uma manifestação formal de vontade sobre quem deseja como curador.

A medida dá efetividade à chamada autocuratela e reforça a autonomia de quem, no futuro, pode não conseguir responder plenamente pelos próprios atos.

Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio

A autocuratela é um instrumento que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos declarar, em cartório, quem deve assumir sua representação caso se torne incapaz de gerir a própria vida civil.

Diferentemente das nomeações feitas apenas no curso de um processo judicial, essa escolha é realizada quando o indivíduo ainda está plenamente apto, o que torna a manifestação mais confiável e menos sujeita a disputas familiares.

Embora voltada principalmente a idosos, a ferramenta também serve para quem enfrenta doenças degenerativas ou deseja apenas se precaver diante da possibilidade de perda de autonomia.

O benefício mais evidente é evitar que um juiz, diante da ausência de orientação prévia, recorra exclusivamente à ordem legal de preferência, que costuma priorizar cônjuge, pais ou filhos, mesmo quando essa solução não corresponde ao desejo da pessoa.

A indicação antecipada reduz conflitos, dá clareza ao processo e tende a preservar relações pessoais que, muitas vezes, são abaladas por disputas patrimoniais.

Ainda assim, a escolha registrada não é absoluta: o magistrado pode descartá-la se houver sinais de que o ato foi firmado sem plena consciência ou se a indicação contrariar o interesse da pessoa interditanda.

Como idosos podem fazer a autocuratela?

Para formalizar a autocuratela, o interessado deve comparecer a um cartório de notas e declarar quem prefere como curador, podendo apontar mais de um nome em ordem de prioridade. O tabelião avalia se a decisão é livre e consciente antes de lavrar a escritura.

O documento não dispensa o processo judicial, mas passa a servir como referência inicial ao juiz, que poderá confirmar a nomeação indicada ou decidir de forma diferente.

O conteúdo da escritura é sigiloso e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou por ordem judicial.

Em um cenário em que conflitos entre familiares são comuns e, por vezes, prolongados, a autocuratela surge como mecanismo de proteção e planejamento.

Permite que a vontade do indivíduo, seja idoso ou não, continue sendo respeitada mesmo quando ele já não puder expressá-la, fortalecendo sua dignidade e garantindo maior segurança às decisões que envolvem sua vida e seu patrimônio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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