Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos poderão escolher o cuidador da sua saúde e patrimônio

Por Jeferson da Rosa
14/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio - Imagem: Pixabay

Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio - Imagem: Pixabay

A possibilidade de definir, com antecedência, quem irá cuidar da saúde e dos bens de um idoso acaba de ganhar mais força no país.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que obriga juízes, ao analisar pedidos de interdição, a verificar se o indivíduo deixou registrada uma manifestação formal de vontade sobre quem deseja como curador.

A medida dá efetividade à chamada autocuratela e reforça a autonomia de quem, no futuro, pode não conseguir responder plenamente pelos próprios atos.

Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio

A autocuratela é um instrumento que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos declarar, em cartório, quem deve assumir sua representação caso se torne incapaz de gerir a própria vida civil.

Diferentemente das nomeações feitas apenas no curso de um processo judicial, essa escolha é realizada quando o indivíduo ainda está plenamente apto, o que torna a manifestação mais confiável e menos sujeita a disputas familiares.

Embora voltada principalmente a idosos, a ferramenta também serve para quem enfrenta doenças degenerativas ou deseja apenas se precaver diante da possibilidade de perda de autonomia.

O benefício mais evidente é evitar que um juiz, diante da ausência de orientação prévia, recorra exclusivamente à ordem legal de preferência, que costuma priorizar cônjuge, pais ou filhos, mesmo quando essa solução não corresponde ao desejo da pessoa.

A indicação antecipada reduz conflitos, dá clareza ao processo e tende a preservar relações pessoais que, muitas vezes, são abaladas por disputas patrimoniais.

Ainda assim, a escolha registrada não é absoluta: o magistrado pode descartá-la se houver sinais de que o ato foi firmado sem plena consciência ou se a indicação contrariar o interesse da pessoa interditanda.

Como idosos podem fazer a autocuratela?

Para formalizar a autocuratela, o interessado deve comparecer a um cartório de notas e declarar quem prefere como curador, podendo apontar mais de um nome em ordem de prioridade. O tabelião avalia se a decisão é livre e consciente antes de lavrar a escritura.

O documento não dispensa o processo judicial, mas passa a servir como referência inicial ao juiz, que poderá confirmar a nomeação indicada ou decidir de forma diferente.

O conteúdo da escritura é sigiloso e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou por ordem judicial.

Em um cenário em que conflitos entre familiares são comuns e, por vezes, prolongados, a autocuratela surge como mecanismo de proteção e planejamento.

Permite que a vontade do indivíduo, seja idoso ou não, continue sendo respeitada mesmo quando ele já não puder expressá-la, fortalecendo sua dignidade e garantindo maior segurança às decisões que envolvem sua vida e seu patrimônio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

Próximo post
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil

É verdade que o CLT irá tirar regra sobre 30 dias de aviso prévio?

Confira!

Pesquisa desafia crença popular sobre eficácia do jejum no emagrecimento

Pesquisa desafia crença popular sobre eficácia do jejum no emagrecimento

31/05/2026
Estudo revela quem sofre mais com calotes entre bancos tradicionais e fintechs

Estudo revela quem sofre mais com calotes entre bancos tradicionais e fintechs

31/05/2026
multa por retrovisor?

Esses motoristas não vão precisar de nova habilitação para dirigir carros elétricos e híbridos mais pesados

31/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas