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Idosos acima de 65 anos devem ter esse limite de renda para ter BPC

Por Karoline Calumbi
03/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Benefícios do governo para pessoas com deficiência que fazem a diferença

Aprenda a regularizar o benefício para voltar a receber - Foto: Freepik

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que se enquadrem nos critérios de renda estabelecidos pelo governo.

Vale mencionar que, com o reajuste do salário mínimo em 2025, os valores de referência para a concessão do benefício também foram atualizados.

Novo limite de renda para o BPC em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que, a partir de janeiro de 2025, o novo salário mínimo passou a ser de R$ 1.518. Isso impacta diretamente a renda per capita máxima para a concessão do BPC, que corresponde a um quarto do salário mínimo.

Isso significa que, para se tornar elegível ao benefício, a renda por pessoa dentro do núcleo familiar deve ser de, no máximo, R$ 379,50. O cálculo considera todos os rendimentos brutos obtidos pelos integrantes da residência, com exceção de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Outro detalhe importante é que, além do critério de renda, é obrigatório que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Esse banco de dados é utilizado para comprovar a situação de vulnerabilidade econômica do solicitante.

Próximo calendário do BPC para idosos

Os pagamentos do BPC são operados pelo INSS, que segue um cronograma definido com base no Número de Benefício (NB) do titular. Para março de 2025, os depósitos serão feitos entre os dias 25 de março e 7 de abril, seguindo a ordem do penúltimo dígito do NB.

Confira o calendário de pagamentos:

  • Final 1 – 25/03
  • Final 2 – 26/03
  • Final 3 – 27/03
  • Final 4 – 28/03
  • Final 5 – 31/03
  • Final 6 – 01/04
  • Final 7 – 02/04
  • Final 8 – 03/04
  • Final 9 – 04/04
  • Final 0 – 07/04

Vale mencionar que, para continuar recebendo o benefício, os beneficiários precisam manter seus dados atualizados no CadÚnico. A partir de 2025, o prazo para atualização cadastral passou a ser de 24 meses. Caso o beneficiário não realize a renovação dentro do prazo estipulado, o pagamento poderá ser suspenso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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