A Justiça de Goiás condenou um pai a pagar R$ 15 mil de indenização à mãe do próprio filho após ele realizar o batismo da criança sem o consentimento ou sequer o aviso da genitora.
A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível e teve como base a violação dos deveres da guarda compartilhada, modelo que exige decisões conjuntas sobre questões importantes da vida do menor.
O batismo como ato relevante na formação da criança
Para o Judiciário, o batismo não é um simples evento social, mas um rito simbólico que integra a construção religiosa e afetiva da criança.
Ao realizar a cerimônia de forma unilateral e ainda escolher os padrinhos sem a participação da mãe, o pai retirou dela o direito de exercer plenamente a maternidade em um momento considerado marcante para a vida do filho.
Embora os pais possuam guarda compartilhada, a residência de referência do menino é com a mãe. Isso significa que as decisões relevantes precisam ser debatidas e acordadas entre ambos. Ao agir sozinho, o pai desrespeitou esse princípio e criou um afastamento emocional e simbólico entre mãe e filho.
A descoberta pelas redes sociais que agravou o dano
Outro ponto que pesou na decisão foi a forma como a mãe soube do batismo: apenas depois da realização da cerimônia, por meio das redes sociais.
A Justiça entendeu que isso não apenas demonstra falta de diálogo, mas também expõe a genitora a um constrangimento público, intensificando o sofrimento causado pela atitude do pai.
O estado de saúde da mãe e o impacto emocional
Na época do ocorrido, a mãe enfrentava um quadro clínico grave. A magistratura destacou que a atitude do pai ultrapassou o mero desentendimento familiar e resultou em abalo emocional significativo, caracterizando o dano moral.
A defesa tentou alegar problemas de comunicação entre os genitores e o vínculo afetivo dos padrinhos escolhidos com a criança. Ainda assim, o juízo entendeu que nenhuma dessas razões é suficiente para justificar a exclusão total da mãe de uma decisão tão importante.
A indenização como forma de reparação
Diante da conduta considerada abusiva, a Justiça fixou o valor de R$ 15 mil como reparação pelos danos morais sofridos pela mãe. A decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas já sinaliza um posicionamento firme do Judiciário em defesa do respeito e do diálogo na criação dos filhos.
O caso serve de alerta para pais que compartilham a guarda: atos relevantes na vida da criança precisam ser decididos em conjunto. Mais do que uma indenização, a decisão reforça que a coparentalidade deve ser exercida com respeito, equilíbrio e responsabilidade.






