Por se tratarem de veículos práticos, relativamente acessíveis e com baixa burocracia, as bicicletas elétricas voltaram a ganhar popularidade nos últimos anos. Entretanto, para continuarem em circulação, elas precisarão passar por algumas adequações.
Isso porque as novas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por sua vez englobam este tipo de veículo, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, dando aos ciclistas apenas mais alguns dias para se adequar.
É importante destacar que a Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece os novos critérios, redefine o enquadramento dos veículos elétricos considerando fatores como a velocidade máxima de fabricação, a potência do motor e a forma de acionamento.
Por conta disso, caso haja o entendimento de que pertencem a outra categoria, determinados modelos podem ficar sujeitos a regras mais rígidas. Em contrapartida, os veículos que seguirem sendo considerados bicicletas elétricas precisarão contar com os seguintes equipamentos para atender aos requisitos:
- Indicadores de velocidade;
- Campainhas;
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Espelho retrovisor (lado esquerdo);
- Pneus em condição de segurança.
Bicicletas x ciclomotores: diferenças e novas regras
É importante destacar que, para continuar sendo reconhecidos como “bicicleta” pelo Contran, os veículos deverão contar com motor auxiliar de até 1 kW, velocidade máxima de até 32 km/h, não possuir acelerador e ter o motor acionado exclusivamente pela pedalada.
Caso o modelo ultrapasse esses limites, ele será automaticamente enquadrado como ciclomotor, o que implicará no cumprimento de exigências legais próprias da categoria, como:
- Registro e emplacamento obrigatório junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado;
- Utilização obrigatória de equipamento de segurança;
- Habilitação específica para o modelo (Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, específica para motocicletas);
- Proibição de condução em ciclovias e ciclofaixas;
- Pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em alguns estados.






