Como ocorre tradicionalmente no fim do ano, o 13º salário está garantido em 2025 para os trabalhadores brasileiros.
O benefício, previsto em lei há mais de seis décadas, representa um importante reforço de renda para milhões de famílias em um período marcado por gastos elevados, como as festas de fim de ano, viagens, pagamento de dívidas e compras.
Neste ano, porém, um grupo específico já pode comemorar a liberação antecipada do pagamento: os servidores públicos do Mato Grosso do Sul começam a receber a primeira parcela ainda em setembro.
Governo bate o martelo e 13º salário será pago esse mês
A administração estadual confirmou que a primeira metade do 13º salário será depositada para servidores ativos, aposentados e pensionistas entre os dias 23 e 24 de setembro.
Ao todo, aproximadamente 82 mil pessoas serão beneficiadas com o adiantamento, que representa uma injeção de R$ 300 milhões na economia local. A segunda parcela segue programada para dezembro, conforme o calendário habitual do governo.
O governador Eduardo Riedel justificou a antecipação como uma resposta direta à necessidade dos servidores em um cenário econômico nacional que ainda apresenta desafios. Segundo ele, a divisão em duas etapas ajuda os funcionários a se organizarem melhor financeiramente.
A medida foi anunciada durante evento realizado na sede da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), no qual também foi lançado um novo programa de qualificação para servidores municipais.
Riedel destacou que a antecipação está alinhada com a programação financeira do Estado e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No primeiro quadrimestre de 2025, os gastos com a folha representaram 46,92% da receita corrente líquida do Estado, abaixo do teto legal de 49%.
Demais trabalhadores do país devem receber 13º salário em duas parcelas no final do ano
Enquanto os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul recebem a primeira parte do abono ainda em setembro, os demais trabalhadores do país, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem receber o 13º salário em duas parcelas.
A primeira parte pode ser paga entre fevereiro e novembro, geralmente em conjunto com as férias, caso solicitado, ou no dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve obrigatoriamente ser quitada até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos legais, como INSS, Imposto de Renda e eventuais pensões.
Com o direito garantido por lei desde 1962, o 13º salário segue sendo uma peça fundamental no orçamento de milhões de brasileiros.






