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Google é acusado de usar dados móveis sem consentimento

Por Leticia Florenço
30/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Google - Reprodução/Unsplash

Google - Reprodução/Unsplash

O Google voltou a enfrentar questionamentos sobre privacidade e uso de dados após concordar em pagar US$ 135 milhões, cerca de R$ 698 milhões pela cotação atual, para encerrar um processo coletivo nos Estados Unidos.

A ação, aberta em 2020, acusa a empresa de consumir dados móveis de usuários do sistema Android sem consentimento claro, prática que teria afetado diretamente a franquia contratada junto às operadoras de telefonia.

Entenda como surgiu a ação judicial

O processo foi movido por usuários que afirmam ter tido seus pacotes de internet móvel reduzidos sem explicação aparente. Segundo a acusação, aplicativos e serviços do Google utilizavam dados em segundo plano de forma contínua, mesmo quando não estavam sendo usados ativamente.

O acordo foi registrado no tribunal federal de San Jose, na Califórnia, e ainda depende de homologação judicial. Apesar de aceitar o pagamento, o Google nega ter cometido irregularidades e afirma que a decisão visa apenas encerrar o litígio.

Consumo de internet ocorria mesmo sem uso ativo do celular

De acordo com os autores da ação, o uso de dados acontecia mesmo quando os aplicativos eram fechados ou quando a tela do celular permanecia bloqueada.

O consumo também continuava após o usuário desativar o compartilhamento de localização, o que reforçou a percepção de falta de controle sobre a própria franquia de internet. Sincronizações automáticas, atualizações internas do sistema e a exibição de anúncios teriam contribuído para o gasto constante de dados móveis.

O problema teria afetado principalmente usuários com planos de dados móveis restritos. Em muitos casos, a franquia mensal se esgotava antes do previsto, forçando a redução da velocidade de navegação ou a contratação de pacotes adicionais.

Para quem depende do celular como principal meio de acesso à internet, o consumo invisível de dados representou prejuízo financeiro e limitação no uso diário do aparelho.

Uso dos dados para produtos e publicidade

O processo detalha que os dados consumidos em segundo plano ajudavam a alimentar o desenvolvimento de produtos do Google e campanhas publicitárias direcionadas.

Os autores consideram essa prática ilegal, argumentando que o sistema Android teria sido programado para realizar esse tipo de coleta sem informar claramente o usuário. Para eles, o problema não estava apenas no consumo da franquia, mas na forma como essas informações eram utilizadas comercialmente.

Quem pode receber indenização

Se o acordo for confirmado pela Justiça, usuários do Android impactados desde novembro de 2017 poderão ser beneficiados.

Os pagamentos individuais podem chegar a até US$ 100, o equivalente a aproximadamente R$ 520, dependendo do número total de participantes da ação coletiva. O valor final será dividido entre os usuários elegíveis, seguindo critérios definidos pelo tribunal.

Além do pagamento financeiro, o Google se comprometeu a implementar ajustes no Android para tornar mais clara a comunicação sobre o uso de dados móveis.

As informações deverão aparecer de forma mais explícita já na configuração inicial do dispositivo, indicando quando e como os aplicativos e serviços do sistema utilizam a internet do usuário.

Mais transparência e controle para o usuário

O acordo prevê também alterações nas opções de permissão, oferecendo novas formas de controlar o consumo de dados em segundo plano.

Com isso, os usuários terão mais facilidade para desativar atividades automáticas, limitar o uso de internet por aplicativos específicos e acompanhar o consumo de dados de maneira mais detalhada.

A situação levanta dúvidas sobre até que ponto o consentimento do usuário é realmente informado e destaca a importância de revisar permissões, monitorar o uso de dados e compreender como grandes plataformas operam em segundo plano.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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