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Ganho indenização se for demitido antes do contrato de experiência acabar?

Por Leticia Florenço
24/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

O contrato de experiência é uma modalidade especial de vínculo empregatício, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração máxima de 90 dias.

Seu objetivo principal é permitir que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções, à rotina e à cultura organizacional antes de efetivar o vínculo por tempo indeterminado. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o empregado é demitido antes do término do contrato.

Por exemplo, o caso de Juan Gonçalves, auxiliar de armazém de 25 anos, ilustra essa situação. Ele foi desligado durante o contrato de experiência sem justificativas, após já ter registrado seus dias de trabalho.

Apesar de ter recebido o salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS, ele não foi informado sobre a indenização prevista para rescisões antecipadas, um direito garantido por lei.

Indenização de 50% do contrato

Conforme explica o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido no período de experiência tem direito a receber uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.

“Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”, esclarece Vietri.

O pagamento dessa indenização deve ser incluído junto às demais verbas rescisórias. Caso a empresa não efetue o pagamento, a orientação é que o empregado procure o RH imediatamente ou registre uma reclamação formal para garantir seus direitos.

Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência

Além da indenização de 50%, o trabalhador tem direito a:

  • Salário correspondente até o último dia trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
  • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

Esses direitos devem ser pagos corretamente para que a rescisão seja considerada legal e justa.

Direitos não assegurados nessa situação

Por outro lado, em contratos de experiência, o trabalhador não tem direito a:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque imediato do FGTS.

Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador ainda perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.

Efetivação após o período de experiência

Quando o contrato é cumprido e a empresa decide manter o vínculo, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado e adquire todos os direitos previstos na CLT, incluindo:

  • Registro em carteira;
  • Salário mínimo;
  • Horas extras e banco de horas;
  • Intervalo para refeição e descanso;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Vale-transporte, quando aplicável.

Essa transição é fundamental para consolidar os direitos do trabalhador e garantir estabilidade no emprego.

O que é o contrato de experiência?

Previsto no artigo 443, §2º da CLT, o contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser menor, como 45 ou 60 dias. A legislação permite que o contrato seja renovado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias.

O principal objetivo dessa modalidade é avaliar o desempenho, a disciplina e a adaptação do trabalhador. Uma gestão correta do contrato de experiência evita conflitos trabalhistas e garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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