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Funcionária demitida por beber no trabalho vence ação e receberá R$ 3 mil

Por Leticia Florenço
25/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Ministério do Trabalho - Reprodução/Agência Brasil

Ministério do Trabalho - Reprodução/Agência Brasil

A demissão de funcionários por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode adotar contra um empregado. Ela gera sérios impactos tanto no trabalhador, quanto na imagem da organização, e deve ser aplicada com base em princípios legais que garantam a justiça e a proporcionalidade.

Recentemente, um caso ocorrido em Belo Horizonte, envolvendo uma funcionária de uma loja de calçados, gerou repercussão ao resultar em uma decisão favorável à trabalhadora, que foi demitida por consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa, considerando-a excessiva e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais.

Entenda o caso

A funcionária foi flagrada pelas câmeras de segurança da loja consumindo bebida alcoólica enquanto trabalhava. A empresa, ao tomar conhecimento do ocorrido, optou pela demissão por justa causa, alegando que a atitude da empregada violava as normas internas e comprometeria o bom ambiente de trabalho.

Entretanto, a empresa também admitiu que as normas de conduta, que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente, eram comunicadas verbalmente aos funcionários e não havia registros formais ou sistemáticos sobre infrações anteriores cometidas pela trabalhadora ao longo dos quatro anos de serviço.

Além disso, a funcionária, em sua defesa, afirmou que o consumo de álcool aconteceu após o término do expediente, o que reforça a ideia de que a infração não ocorreu durante o horário de trabalho.

Anulação da demissão por justa causa

A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi favorável à trabalhadora. O tribunal entendeu que a aplicação da penalidade de demissão por justa causa não observou a proporcionalidade e não levou em consideração o histórico de bom comportamento da funcionária.

A demissão foi considerada excessiva, dado que não houve advertências ou ações corretivas anteriores, o que poderia ter permitido uma chance de recuperação e aprendizado por parte da empregada.

O relator do caso, o juiz convocado Adriano Antônio Borges, enfatizou que a conduta da empresa não respeitou o princípio da proporcionalidade e que a penalidade aplicada não teve caráter educativo.

Para o magistrado, a demissão por justa causa não deveria ter sido a primeira e única medida adotada, especialmente considerando o longo período de trabalho sem registros de outros incidentes.

Princípio da proporcionalidade

A decisão judicial destacou a ausência de gradação das penalidades, um princípio fundamental do Direito do Trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, as punições no ambiente de trabalho devem ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, o empregador deve oferecer oportunidades de correção do comportamento inadequado antes de adotar medidas extremas, como a demissão por justa causa. Nesse caso, a empresa não seguiu essa gradação, o que foi determinante para a anulação da medida.

Além disso, a aplicação de uma penalidade sem caráter educativo prejudica tanto o funcionário quanto a própria organização, pois não cria uma oportunidade de aprendizado e melhoria. A punição deve sempre ser uma ferramenta de orientação e desenvolvimento, não apenas uma penalização.

Impacto da demissão para a imagem da trabalhadora

Ao ser demitida por justa causa, a trabalhadora não apenas perdeu seu emprego, mas também sofreu danos à sua imagem profissional. Esse tipo de demissão implica que o empregado foi responsabilizado por um comportamento grave, o que pode afetar suas chances de reemprego no futuro.

A decisão do tribunal levou em consideração esses prejuízos, que foram interpretados como danos morais, resultando na condenação da empresa a pagar R$ 3 mil de indenização à funcionária.

Além do aspecto moral, a demissão por justa causa também implicava que a funcionária perderia direitos trabalhistas importantes, como a liberação do FGTS e a multa rescisória.

Esses direitos são fundamentais para o trabalhador, e a decisão judicial procurou reparar esses danos, garantindo que a funcionária fosse tratada de maneira justa, levando em conta não apenas o erro cometido, mas também suas contribuições e seu bom histórico na empresa.

O caso levanta questões importantes sobre o ambiente de trabalho e a forma como as normas de conduta devem ser comunicadas aos empregados. A empresa, ao admitir que as regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas eram passadas verbalmente, revela uma falha no processo de comunicação interna.

Quando não há clareza nas expectativas e nas consequências das ações, o ambiente de trabalho tende a se tornar mais suscetível a conflitos e mal-entendidos.

A análise cuidadosa das circunstâncias, do histórico do trabalhador e da maneira como as regras são comunicadas e aplicadas é fundamental para garantir que as decisões da empresa estejam alinhadas com os direitos e princípios do trabalhador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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