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Frentistas eram obrigadas a usar legging e cropped e Justiça tomou decisão

Por Leticia Florenço
18/11/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Justiça - Reprodução/iStock

Justiça - Reprodução/iStock

A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que um posto de combustível deixe de exigir que suas frentistas usem uniformes compostos por calça legging e camiseta cropped.

A decisão veio após ação do sindicato da categoria, que alegou que as vestimentas eram inadequadas ao ambiente de trabalho, expunham as funcionárias a constrangimento e aumentavam a vulnerabilidade a assédios.

O juiz aplicou o Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a medida urgente diante da probabilidade do direito e do perigo de dano às trabalhadoras.

A sentença ressaltou que a exigência de roupas justas e curtas em um ambiente de grande circulação pública, majoritariamente masculino, desvia a finalidade do uniforme, que deveria proteger e identificar, transformando-o em instrumento de objetificação.

Proteção à dignidade e integridade

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A decisão enfatizou que a prática violava princípios constitucionais fundamentais, como a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF) e o dever do empregador de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 7º, XXII, CF).

Mesmo com a prerrogativa do empregador de definir uniformes prevista na CLT (art. 456-A), essa liberdade não pode comprometer a integridade física ou moral das funcionárias, protegida pelo art. 223-C da CLT, que resguarda honra, imagem, intimidade e sexualidade.

O posto de combustível foi obrigado a fornecer novos uniformes em até cinco dias, sendo recomendadas calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.

O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 500 por trabalhadora, valor que será revertido às empregadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Impacto para o mercado de trabalho

A decisão reforça que exigências de vestimenta sexualizada no ambiente laboral são ilegais e abusivas, e destaca o papel dos sindicatos na proteção dos direitos das trabalhadoras.

Além disso, abre precedentes para que empresas revisem seus códigos de vestimenta, equilibrando identidade visual, segurança e respeito, garantindo que uniformes promovam proteção e profissionalismo, e não constrangimento ou objetificação.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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