Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Filhos homens podem receber pensão do INSS: entenda

Por Leticia Florenço
02/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
INSS

Previdência Social - Reprodução

Uma recente decisão da Justiça Federal no Ceará trouxe à tona uma questão importante: filhos homens podem receber pensão por morte do INSS mesmo quando o instituto inicialmente nega o benefício.

O caso reforça a proteção social de dependentes e evidencia a necessidade de compreender os direitos garantidos pela legislação previdenciária.

Por que o INSS negou a pensão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a pensão argumentando que o falecido não possuía mais qualidade de segurado ao momento da morte, ou seja, não estava contribuindo nem mantinha vínculo ativo com a Previdência Social.

Esse entendimento inviabilizaria a concessão do benefício ao filho menor. No entanto, o judiciário analisou a situação sob outro ponto de vista, considerando provas médicas e a legislação vigente.

A importância da perícia médica

O processo teve como base um laudo pericial detalhado, que avaliou o histórico clínico do trabalhador falecido.

O documento indicou que ele sofria de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao consumo de álcool, além de cirrose hepática, uma doença grave que limitava sua capacidade de exercer atividades laborais.

A perícia concluiu que a incapacidade teve início em janeiro de 2019, período em que o trabalhador ainda estava empregado, garantindo cobertura previdenciária até o falecimento.

Entendimento do juiz sobre a qualidade de segurado

O magistrado responsável pelo caso, Fábio Bezerra Rodrigues, destacou que a pensão por morte deve ser concedida aos dependentes quando o falecimento ocorre durante o período de manutenção da qualidade de segurado ou quando há comprovação de incapacidade anterior ao término do vínculo contributivo.

Com base nisso, o juiz afastou o argumento do INSS e reconheceu o direito do filho menor ao benefício.

Lei nº 8.213/91

A decisão se fundamentou na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.

Filhos menores de 21 anos são considerados dependentes e têm direito automático à pensão por morte, mesmo que não haja tempo mínimo de contribuição, desde que a morte ocorra durante a manutenção da qualidade de segurado.

O período de graça, que mantém a cobertura previdenciária mesmo após a cessação de contribuições, também foi considerado, assegurando a continuidade da proteção ao dependente.

O juiz também levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem que não existe prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte.

Essa interpretação amplia a proteção dos dependentes, garantindo que pedidos feitos anos após o falecimento possam ser analisados e deferidos com base na legislação vigente.

O Tema 1.174 do STJ e sua não aplicação

Na sentença, o magistrado afastou a aplicação do Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas.

Para o juiz, a questão não se aplicava ao caso, já que o ponto central era a manutenção da qualidade de segurado em função da incapacidade anterior ao óbito.

Regras da pensão por morte no INSS

A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social.

A legislação define claramente que filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência grave, cônjuges, companheiros(as), pais e irmãos em situações específicas têm direito à pensão, desde que se comprove a manutenção da qualidade de segurado do falecido.

O período de graça garante cobertura mesmo quando não há contribuições recentes, reforçando a proteção previdenciária.

Como dependentes podem solicitar pensão por morte

Para solicitar a pensão, é necessário reunir os documentos do falecido e do dependente, incluindo certidão de óbito, CPF e histórico de vínculos e contribuições. Caso haja incapacidade anterior, é fundamental anexar laudo médico detalhado.

O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência, e se necessário, judicialmente. Embora não haja prazo decadencial, quanto antes for feito o pedido, mais rápido será o acesso ao benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
Tradicional perfume acaba de sumir das lojas e se despede das vendas - Imagem: Pixabay

Tradicional perfume acaba de sumir das lojas e se despede das vendas

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas