O dia 30 de agosto de 2025 será marcado por celebrações locais em diversas cidades brasileiras, especialmente em Minas Gerais.
Diferente de um feriado nacional, a data é restrita a municípios que a instituíram por lei, geralmente em referência à fundação, emancipação ou a homenagens religiosas.
Para trabalhadores CLT que vivem nessas localidades, a folga está garantida, trazendo um grande descanso na rotina movimentada.
Quem terá direito ao descanso
Para os empregados com carteira assinada em cidades que adotam o feriado, o descanso não gera desconto no salário, já que se trata de uma interrupção legal da jornada de trabalho.
No entanto, em municípios onde o 30 de agosto é apenas ponto facultativo, caberá à empresa decidir se haverá expediente. Em serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, o trabalho continua, mas com direito a remuneração diferenciada em caso de jornada cumprida nesse dia.
Lista dos municípios que terão feriado em 30 de agosto
- Contagem – 615.621 habitantes
- Botelhos – 14.703 habitantes
- Campestre – 21.585 habitantes
- Cláudio – 31.388 habitantes
- Conceição do Rio Verde – 12.495 habitantes
- Coronel Pacheco – 2.702 habitantes
- Elói Mendes – 26.283 habitantes
- Guarani – 7.487 habitantes
- João Pinheiro – 47.702 habitantes
- Nepomuceno – 24.869 habitantes
- Paraguaçu – 21.580 habitantes
- Passa Tempo – 9.204 habitantes
- Silvianópolis – 6.061 habitantes
- Virgínia – 8.933 habitantes
- Pereiro (CE) – 15.279 habitantes
Regras trabalhistas a serem observadas
Vale lembrar que, caso o empregador exija trabalho durante o feriado municipal, o pagamento deve ser realizado em dobro, salvo se houver acordo prévio de compensação.
É essencial que os funcionários confirmem com antecedência como será o expediente na empresa, evitando surpresas e garantindo uma programação tranquila.
Para muitos, será uma oportunidade de recarregar energias antes da reta final do ano.





