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Fazenda bate o martelo sobre isenção de IR para doença grave

Por Leticia Florenço
10/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Imposto de Renda

Imposto de Renda - Foto: (Imagem/Reprodução)

A recente decisão do Ministério da Fazenda, sob a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de desistir da criação de um teto para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves, gerou grande repercussão.

Inicialmente, a proposta de estabelecer um limite de isenção de IR para essas pessoas fazia parte de um pacote de medidas fiscais, mas, após discussões internas e externas, o governo revogou.

Em novembro do ano passado, o Ministério da Fazenda anunciou a intenção de instituir um teto para a isenção de IR para indivíduos com doenças graves, alegando que isso ajudaria a compensar a ampliação da faixa de isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês. A ideia era limitada essa autorizada apenas a pessoas com doenças graves que exigiam uma renda mensal de até R$ 20 mil, o que significaria uma restrição significativa para os demais.

Além disso, a medida não alteraria a dedução integral dos gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda, um benefício importante para muitos cidadãos com despesas médicas.

Decisão do presidente Lula e o recuo

Apesar de ter sido uma proposta inicialmente considerada viável, o presidente Lula pediu que uma medida fosse retirada das investigações. O Ministério da Fazenda, por meio de um comunicado, confirmou que o teto para a autorização de IR para pessoas com doenças graves não seria mais enviado ao Congresso. De acordo com a nota, embora a proposta tenha sido analisada, ela foi retirada do pacote de reformas fiscais devido à solicitação do presidente.

Este retrocesso ocorreu em meio a ajustes nas propostas fiscais do governo, o que deixou claro que a criação de um teto para a isenção de IR para portadores de doenças graves não precisaria de mais apoio governamental.

A reação da sociedade e dos especialistas

A decisão do governo de descartar a proposta de teto para a isenção de IR para doenças graves não foi bem recebida por todos. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), que já havia se manifestado contra a ideia de limitação do benefício, anunciou que tomaria medidas legais caso a proposta fosse apresentada.

A Unafisco considera a proposta inconstitucional, argumentando que a isenção do Imposto de Renda deveria abranger todas as pessoas com doenças graves, independentemente de sua renda.

A entidade sustentou que as limitações da autorização prejudicariam a população mais vulnerável, que já enfrentou dificuldades adicionais devido às condições de saúde. Para muitos especialistas, a decisão do governo de não avançar com o teto pode ser vista como uma vitória para os direitos das pessoas com enfermidades graves, pois garantirá que eles possam continuar a contar com a isenção, sem depender de uma faixa de renda específica.

O papel das propostas fiscais e da Justiça Social

Num país com grandes desigualdades sociais, o debate sobre a isenção de impostos, especialmente para pessoas com doenças graves, é de extrema importância. A Constituição Brasileira prevê a proteção das pessoas com deficiência e doenças graves, e muitas dessas condições exigem cuidados médicos constantes, que podem ser financeiramente desafiadores.

A retirada da proposta do teto para a autorização de IR foi uma medida que refletiu a sensibilidade do governo diante de uma situação delicada, mas também levanta a questão de até que ponto as políticas fiscais podem ser modificadas sem deficiências no acesso aos direitos fundamentais, como a saúde.

No entanto, o assunto continua sendo um ponto de discussão crucial para a política fiscal brasileira, e é possível que outras medidas ainda venham a ser avaliadas no futuro para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com doenças graves.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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