No coração do Recife, em meio à movimentada Avenida Conde da Boa Vista, uma história silenciosa se desenrola há mais de uma década entre as paredes de um apartamento do Edifício Pirapama.
Uma mulher e sua família, que ali viveram e transformaram aquele espaço em lar, quase viram tudo ruir por conta de uma decisão judicial: o imóvel seria leiloado para quitar dívidas condominiais atribuídas a um antigo proprietário já falecido.
O mais preocupante? A família não havia sequer sido oficialmente notificada sobre o processo.
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A descoberta por acaso
A notícia, que poderia ter sido definitiva, chegou de forma inesperada, por intermédio de uma vizinha, dias antes do leilão marcado para 8 de julho. Desesperada, a moradora procurou a Defensoria Pública de Pernambuco, onde relatou sua surpresa, indignação e temor diante da possibilidade real de despejo.
Ao tomar ciência da situação, o defensor público Thiago Pinheiro Di Rico mobilizou-se com urgência para suspender o leilão. A petição foi acolhida pelo 5º Juizado Especial Cível do TJPE, que reconheceu a posse prolongada, mansa e pacífica da família sobre o imóvel, além de considerar o caráter afetivo da moradia.
Uma posse legítima, ainda que não formal
O caso evidencia um fenômeno comum no Brasil: a ocupação prolongada de imóveis abandonados, muitas vezes sem titularidade formal, mas com total comprometimento com o espaço.
A família mora no apartamento desde 2011. Ao longo desses 12 anos, nunca foi incomodada por herdeiros, nem questionada judicialmente. Ao contrário, tomou para si a responsabilidade de dar vida ao local, que estava abandonado e em más condições, e o transformou em lar.
O imóvel, segundo a Defensoria, é a única moradia da família. Benfeitorias foram feitas ao longo dos anos, reformas necessárias foram executadas, e a relação com o espaço transcendeu a esfera material. “É um bem afetivo, não apenas patrimonial”, reforçou o defensor.
Usucapião
A Defensoria ingressou com uma ação de usucapião paralelamente ao embargo do leilão. No direito brasileiro, a usucapião permite a regularização da propriedade por quem exerce posse contínua, pacífica e com intenção de dono (animus domini), desde que cumpridos certos prazos legais.
No caso em questão, os requisitos parecem atendidos, inclusive com reconhecimento inicial do Judiciário.
O princípio da função social da posse, que orienta decisões contemporâneas, tem ganhado força nos tribunais. A lógica é simples, mas poderosa: o bem imóvel que está em uso, com função habitacional real, afetiva e social, deve ser priorizado em detrimento da mera titularidade formal, especialmente quando o titular abandonou o bem.
Quando o morador não existe no processo
Um dos aspectos mais críticos do caso é a exclusão da família do processo judicial que culminou na ordem de leilão. A ação foi movida contra o espólio do antigo proprietário, e o imóvel foi indicado pelo inventariante como bem a ser penhorado para quitação de dívidas condominiais.
A família, no entanto, não fazia parte do processo, embora residisse ali há mais de uma década.
A ausência de notificação oficial privou os moradores do direito constitucional de defesa. Só graças à informação informal da vizinha e à mobilização urgente da Defensoria foi possível reverter temporariamente a situação.
A suspensão do leilão
A decisão da juíza Maria Rosa Vieira Santos, que suspendeu o leilão, acolheu não apenas os argumentos legais, mas também o aspecto humano da questão. Reconheceu-se que a moradora exerce “posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de ser dona”, algo que vai muito além de mera ocupação.
Esse tipo de decisão aponta para um Judiciário cada vez mais atento à realidade social do país, em que lacunas de formalização convivem com necessidades urgentes de habitação, dignidade e reconhecimento.





