A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido de liminar da Anup para suspender a divulgação das notas do Enamed, prevista para 19 de janeiro de 2026. Com a decisão, o MEC permanece autorizado a publicar os resultados do exame, aplicado a estudantes do último ano de medicina em todo o país.
A associação alegava falhas regulatórias e processuais no Enamed, além de possíveis violações de princípios jurídicos, como publicidade, segurança e irretroatividade, já que o Inep divulgou os critérios de cálculo e os parâmetros de proficiência apenas dois meses após a aplicação da prova.
Alegação das faculdades
A Anup argumentava que a divulgação das notas poderia gerar impactos financeiros e danos à reputação das instituições de ensino. No entanto, o juiz responsável decidiu que a publicação dos resultados não constitui sanção automática e que eventuais prejuízos não se sobrepõem ao interesse público de garantir transparência na avaliação da qualidade do ensino médico.
O Enamed faz parte de uma política pública de regulação e supervisão do ensino superior, na qual a divulgação dos resultados é fundamental para o controle social e a atuação dos órgãos reguladores. Além disso, as instituições têm conhecimento prévio das regras do exame e das consequências dos resultados, não havendo base jurídica para suspender a divulgação após a aplicação da prova.
Avaliação dos cursos de medicina
A partir de 2026, cursos de medicina com notas baixas (1 ou 2) poderão enfrentar restrições, como limitação de vagas, suspensão de Fies e ProUni, impedimento de novos vestibulares e, em casos graves, desativação. As medidas visam controlar a expansão rápida dos cursos e a heterogeneidade da formação.
O Enamed é obrigatório para todos os estudantes do último ano, aplicado anualmente, e substitui avaliações esporádicas, permitindo monitoramento contínuo. Funciona como alternativa a um exame de proficiência ao estilo da OAB, garantindo base para auditorias e medidas corretivas em instituições com desempenho insatisfatório.





