Um simples gesto de abrir uma garrafa de refrigerante para matar a sede acabou se transformando em caso de Justiça.
Um consumidor da capital mineira receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após ingerir parte de uma bebida que continha fragmentos de vidro. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Cível e reforça a responsabilidade das empresas sobre a segurança de seus produtos.
De acordo com o processo, o cliente comprou duas garrafas da mesma marca. Ao beber a primeira, sentiu um corpo estranho na boca e interrompeu o consumo. A segunda garrafa trouxe a confirmação do problema, com resíduos visíveis dentro da embalagem antes mesmo do líquido tocar os lábios do consumidor.
O alerta sobre a contaminação surgiu de imediato.
Laudo confirma risco à saúde
A investigação revelou que os refrigerantes continham fragmentos vítreos e sedimentos, tornando-os impróprios para consumo humano. A perícia técnica confirmou que havia risco real à integridade física do cliente, fator que pesou decisivamente na configuração do dano moral.
A empresa alegou que a contaminação poderia ter ocorrido após a abertura das garrafas, mas a explicação não foi aceita pelo Juízo. Uma testemunha ressaltou que o fragmento de vidro era maior que o bocal da garrafa, tornando impossível a inserção após o lacre.
O fato de o consumidor ter ingerido parte do refrigerante antes de perceber o problema reforçou a decisão de indenização.
Fundamentação legal
A magistrada baseou a sentença no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece responsabilidade objetiva dos fabricantes por produtos defeituosos.
Não é necessário comprovar culpa direta, basta demonstrar que o produto apresentava defeito e que houve vínculo com o dano. A perícia confirmou o problema, resultando na determinação de pagamento de R$ 5 mil.
Alerta para a indústria
O caso reacende a importância do controle de qualidade na produção de alimentos e bebidas. Quando um produto chega ao consumidor com falha que compromete a segurança, a responsabilidade recai sobre o fabricante.
O valor da indenização visa compensar o constrangimento e o perigo enfrentado pelo cliente, além de servir como medida preventiva para evitar episódios semelhantes.






