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Esse é o prazo pra todo MEI fazer a declaração anual

Por Leticia Florenço
20/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam no Brasil. Ela é um procedimento essencial para a regularização do CNPJ e garante que o microempresário esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2025, diretamente no Portal do Empreendedor.

A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória, que os MEIs devem preencher para informar à Receita Federal o faturamento anual da empresa, as contribuições pagas e dados sobre eventuais empregados contratados. Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento no ano, ele deve realizar a declaração, pois isso é fundamental para a manutenção do CNPJ ativo e evitar problemas fiscais.

Todos os Microempreendedores Individuais devem fazer a declaração anual, independentemente de terem faturado ou não. Mesmo que o MEI tenha permanecido inativo durante o ano, ele precisa declarar o valor de R$ 0,00 no campo de receitas, para comprovar a regularidade perante a Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e complicações legais.

O que deve ser declarado?

A DASN-SIMEI deve conter informações sobre:

  • O faturamento do MEI no ano de 2024, seja por vendas de mercadorias ou prestação de serviços.
  • Dados sobre eventuais empregados contratados pelo MEI no ano, caso haja algum.
  • O pagamento de tributos ao longo do ano, com o resumo dos valores pagos.

É fundamental que o microempreendedor preencha corretamente todas as informações, pois isso garante que o CNPJ continue regular perante a Receita Federal.

Como fazer a declaração?

Para realizar a DASN-SIMEI, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e fazer login na área do MEI.
  • Escolher a opção “Já sou MEI” e selecionar “Declaração Anual de Faturamento”.
  • Clicar em “Entregar a Declaração” e preencher as informações de faturamento do ano.
  • Verificar os valores dos tributos pagos no ano e, por fim, clicar em “Transmitir”.
  • Se não houve faturamento, o MEI pode declarar R$ 0,00 nos campos de receitas.

Esse processo pode ser feito diretamente online, e é importante garantir que todas as informações estejam corretas para evitar erros futuros.

O que acontece se o prazo for perdido?

Caso o MEI perca o prazo de entrega da DASN-SIMEI, ele estará sujeito a uma multa. A multa será de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor dos tributos devidos. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Além disso, se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos, o CNPJ poderá ser cancelado definitivamente. Portanto, é fundamental que a declaração seja feita dentro do prazo estipulado.

E se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Em 2024, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 anuais, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Se o MEI ultrapassar esse limite, ele passará a ser desenquadrado do regime MEI e será automaticamente migrado para o regime de Microempresa (ME), com novas obrigações tributárias. Existem duas situações possíveis:

  • Faturamento até 20% acima do limite (R$ 81.000 a R$ 97.200): O MEI será desenquadrado do regime MEI e migrará para o regime de ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro, podendo gerar custos adicionais, como tributos, multas e juros.

Ao ser desenquadrado, o MEI precisará calcular os tributos com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que pode exigir um controle financeiro mais rigoroso e o auxílio de um contador.

O que fazer em caso de erro na declaração?

Se o MEI perceber que cometeu um erro ao preencher a DASN-SIMEI, ele pode retificar a declaração. Para isso, deve acessar o portal novamente e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Após fazer as correções necessárias, o MEI deve transmitir novamente a declaração e guardar o novo recibo de transmissão, que servirá como comprovante da atualização da informação.

Manter a regularidade do CNPJ é fundamental para que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios legais, como o acesso a linhas de crédito e a segurança jurídica nas suas operações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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