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Essa é a duração de recebimento da Pensão por Morte do INSS

Por Karoline Calumbi
21/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Regra aposentadoria do INSS

Foto: Reprodução/Internet

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a duração do recebimento da Pensão por Morte depende da idade do dependente na data que o segurado faleceu. De acordo com as regras que estão valendo, o tempo de duração do benefício varia numa tabela que define prazos conforme a idade:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;
  • De 22 a 27 anos: 6 anos;
  • De 28 a 30 anos: 10 anos;
  • De 31 a 41 anos: 15 anos;
  • De 42 a 44 anos: 20 anos;
  • Acima de 45 anos: benefício vitalício.

É importante mencionar que, algumas situações específicas podem mudar o tempo de duração do benefício. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros, o benefício vai durar só quatro meses se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos ou se o segurado não tiver contribuído por pelo menos 18 meses antes de falecer.

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Outro detalhe importante é que, para dependentes como filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos, o pagamento acaba quando eles fazem 21 anos, a não ser que eles sejam inválidos ou tenham alguma deficiência grave.

Requisitos para receber a pensão por morte

Para que o dependente possa receber a pensão por morte, ele precisa comprovar que dependia do segurado que faleceu. Além disso, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS na hora que morreu. Mas tem exceções: o benefício pode ser concedido mesmo se o segurado perdeu essa qualidade, desde que ele já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

Outro detalhe importante é que essa situação pode acontecer, por exemplo, quando o segurado já tinha todas as condições para se aposentar por invalidez, segundo o que diz a perícia médica federal. É fundamental que os dependentes apresentem documentos que comprovem a situação, como atestados, exames e relatórios médicos, para confirmar essa condição.

Vale mencionar que não dá para aumentar o benefício além do tempo definido pela idade, mas os cônjuges que forem inválidos ou tiverem uma deficiência grave podem continuar recebendo até que essa condição deixe de existir.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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