A Receita Federal utiliza o cruzamento de informações entre renda, patrimônio e endividamento para checar a consistência dos dados declarados no Imposto de Renda.
Quando são encontradas inconsistências entre esses elementos, pode ser caracterizado o chamado “acréscimo patrimonial a descoberto”, o que pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto sobre renda presumida e aplicação de multa que, em casos de fraude, pode alcançar até 150%.
Dentro desse sistema de controle, contribuintes obrigados a entregar a declaração devem informar suas dívidas, embora nem todas as obrigações financeiras sejam incluídas.
Estão dispensados os valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil apurados em 31 de dezembro de 2025, além de algumas operações específicas, como financiamentos com garantia do próprio bem.
Empréstimos no Imposto de Renda
A partir desse limite, os débitos passam a ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, que concentra diferentes tipos de compromissos financeiros.
Entre eles estão empréstimos bancários, financiamentos, dívidas contraídas com pessoas físicas, operações realizadas no exterior e outras obrigações semelhantes.
- Identificação completa do credor envolvido na operação financeira
- Registro do saldo da dívida em 31 de dezembro do ano-base
- Informação detalhada das condições contratuais do acordo
- Indicação da evolução da dívida ao longo do ano
- Registro de pagamentos realizados no período
- Atualização de eventuais alterações nas condições do contrato
- Empréstimos consignados devem incluir dados completos da instituição financeira
- Informações detalhadas sobre taxas, prazos e condições pactuadas
- Renegociação de contratos exige atualização dos valores e descrição das novas condições
- Portabilidade de crédito demanda ajuste dos saldos e registro da transferência entre instituições
- Empréstimos entre pessoas físicas devem ser declarados pelas duas partes envolvidas
- O devedor informa a obrigação financeira assumida
- O credor informa o valor a receber como direito
- Saldos de cheque especial devem ser informados quando superiores a R$ 5 mil no fim do ano
- Saldos de cartão de crédito entram na declaração quando ultrapassam esse mesmo limite
- Financiamentos estudantis devem ser declarados conforme o saldo devedor existente no encerramento do exercício
- Todas as informações devem refletir a situação financeira consolidada em 31 de dezembro
O não cumprimento dessas regras pode resultar em inconsistências fiscais e autuações, reforçando a importância de uma declaração precisa e alinhada às exigências da Receita Federal.





