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Erro ao declarar empréstimos no Imposto de Renda pode gerar fiscalização

Por Yasmin Henrique
07/05/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Erro ao declarar empréstimos no Imposto de Renda pode gerar fiscalização

(Foto: reprodução/Andrzej Rostek | Shutterstock)

A Receita Federal utiliza o cruzamento de informações entre renda, patrimônio e endividamento para checar a consistência dos dados declarados no Imposto de Renda.

Quando são encontradas inconsistências entre esses elementos, pode ser caracterizado o chamado “acréscimo patrimonial a descoberto”, o que pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto sobre renda presumida e aplicação de multa que, em casos de fraude, pode alcançar até 150%.

Dentro desse sistema de controle, contribuintes obrigados a entregar a declaração devem informar suas dívidas, embora nem todas as obrigações financeiras sejam incluídas.

Estão dispensados os valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil apurados em 31 de dezembro de 2025, além de algumas operações específicas, como financiamentos com garantia do próprio bem.

Empréstimos no Imposto de Renda

A partir desse limite, os débitos passam a ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, que concentra diferentes tipos de compromissos financeiros.

Entre eles estão empréstimos bancários, financiamentos, dívidas contraídas com pessoas físicas, operações realizadas no exterior e outras obrigações semelhantes.

  • Identificação completa do credor envolvido na operação financeira
  • Registro do saldo da dívida em 31 de dezembro do ano-base
  • Informação detalhada das condições contratuais do acordo
  • Indicação da evolução da dívida ao longo do ano
  • Registro de pagamentos realizados no período
  • Atualização de eventuais alterações nas condições do contrato
  • Empréstimos consignados devem incluir dados completos da instituição financeira
  • Informações detalhadas sobre taxas, prazos e condições pactuadas
  • Renegociação de contratos exige atualização dos valores e descrição das novas condições
  • Portabilidade de crédito demanda ajuste dos saldos e registro da transferência entre instituições
  • Empréstimos entre pessoas físicas devem ser declarados pelas duas partes envolvidas
  • O devedor informa a obrigação financeira assumida
  • O credor informa o valor a receber como direito
  • Saldos de cheque especial devem ser informados quando superiores a R$ 5 mil no fim do ano
  • Saldos de cartão de crédito entram na declaração quando ultrapassam esse mesmo limite
  • Financiamentos estudantis devem ser declarados conforme o saldo devedor existente no encerramento do exercício
  • Todas as informações devem refletir a situação financeira consolidada em 31 de dezembro

O não cumprimento dessas regras pode resultar em inconsistências fiscais e autuações, reforçando a importância de uma declaração precisa e alinhada às exigências da Receita Federal.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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