O governo federal, em conjunto com os órgãos que regulamentam o trânsito no país, tem se dedicado à redução de entraves burocráticos, visando ampliar e facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém, depois de diminuir os custos de emissão, com a dispensa da obrigatoriedade de autoescolas e a concessão de gratuidade em situações específicas, as resoluções de trânsito mais recentes concentram-se na simplificação do processo de renovação do documento.
Isso porque, graças à um novo conjunto de regras regulamentadas pela Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e pela Medida Provisória nº 1.327, os condutores agora terão dois caminhos distintos para substituir sua CNH por conta da inclusão da renovação automática.
O novo benefício visa contemplar motoristas considerados “bons condutores”, que por sua vez não possuem nenhuma infração registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação, com um processo simples e gratuito, conduzido de forma totalmente virtual.
O documento será atualizado automaticamente no aplicativo CNH do Brasil, e a versão física do documento passará a ser opcional. Contudo, é importante destacar que, para ter direito à renovação automática, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH, conforme já mencionado;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), disponível no app CNH do Brasil ou através do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
- Ter CNH dentro dos prazos regulares de validade.
Prazos e restrições da renovação automática da CNH
É importante destacar que, apesar das facilidades oferecidas, a renovação automática da CNH ainda respeita os mesmos prazos de vencimento do documento, sendo eles de 10 anos para condutores de 18 a 49 anos, 5 anos para condutores de 50 a 69 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Além disso, motoristas com mais de 70 anos não poderão usufruir do benefício, enquanto aqueles com idade a partir de 50 anos poderão realizar a renovação automática apenas uma única vez.
Motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, devido a doenças progressivas ou condições de saúde que demandam acompanhamento periódico, também ficarão de fora do benefício. E em todos os casos destacados, será necessário seguir o processo convencional.






