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Eletrodomésticos danificados por falta de energia podem ser ressarcidos

Por Leticia Florenço
19/11/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Eletrodoméstico - Reprodução/iStock

Eletrodoméstico - Reprodução/iStock

As chuvas fortes que seguem períodos de calor intenso são um alívio bem-vindo para os brasilienses: refrescam o clima, restauram o verde urbano e ajudam a recompor os reservatórios.

Entretanto, mesmo com tantos benefícios, elas também trazem riscos, principalmente às redes de distribuição de energia. Oscilações, quedas repentinas e descargas elétricas podem deixar aparelhos queimados e gerar prejuízos imediatos às famílias.

Como funciona o direito ao ressarcimento

Quando um eletrodoméstico é danificado por falhas na rede elétrica, o consumidor não fica desamparado.

Segundo o especialista em direito do consumidor Stefano Ferri, a responsabilidade da concessionária é objetiva, não é preciso provar culpa, apenas demonstrar que o dano teve origem no serviço prestado.

Isso significa que, se a queima do aparelho decorreu de oscilação, queda de energia ou raio que atingiu a rede, o cliente pode exigir reparação.

O que comprova que a concessionária deve pagar

Para evitar dúvidas e garantir que o pedido seja aceito, o consumidor deve apresentar alguns documentos que confirmem a relação entre o dano e a falha na rede. Isso inclui:

  • Nota fiscal do produto;
  • Laudo técnico ou orçamento de assistência autorizada explicando a causa da queima;
  • Data e horário prováveis do dano;
  • registros que permitam à concessionária verificar o evento na rede elétrica.

Esses elementos ajudam a confirmar que o problema não se deve a defeitos anteriores do aparelho.

Quem paga o prejuízo em condomínios?

Quando o dano ocorre em condomínios, a responsabilidade não é automática. Segundo a advogada Danielle Biazi:

  • Se o problema aconteceu nas áreas comuns, o condomínio é o responsável;
  • Se ocorreu dentro de uma unidade, a obrigação recai sobre o proprietário ou morador.

A situação muda se houver falhas na infraestrutura do condomínio, como ausência de para-raios ou proteção adequada, nesses casos, o condomínio pode ser responsabilizado pelos prejuízos.

Um dos passos mais ignorados pelos consumidores é justamente o mais importante, abrir um protocolo junto à concessionária em até 90 dias após o dano. A falta de registro dificulta o pedido de ressarcimento e pode comprometer futuras ações de reparação.

Esse contato inicial é o que oficializa a ocorrência e permite que a empresa investigue as condições da rede naquele período.

Documentos essenciais para não perder o ressarcimento

Na hora de abrir o chamado, tenha em mãos:

  • RG e CPF;
  • marca, modelo e número de série do eletrodoméstico;
  • ano de fabricação;
  • detalhes sobre como e quando ocorreu o dano.

Uma recomendação importante: não leve o aparelho para conserto antes da vistoria da concessionária. Se o equipamento for reparado antes da análise, pode ser mais difícil comprovar a causa exata da queima.

Como as concessionárias analisam e pagam o ressarcimento

Empresas como a Neoenergia solicitam uma série de informações para avaliar o pedido, incluindo modelo do aparelho, descrição do problema e data provável do dano.
Os prazos funcionam assim:

  • Solicitações feitas em até 90 dias do dano recebem resposta em 15 dias;
  • Pedidos após esse período têm 30 dias para análise;
  • Em caso de aprovação, o pagamento ou reparo deve ser realizado em até 20 dias.

Quanto antes o consumidor abre o protocolo, mais ágil será a resposta. Além disso, registrar o dano imediatamente garante que a concessionária tenha dados confiáveis sobre a oscilação da rede no momento da ocorrência.

É a melhor forma de evitar burocracia, atrasos e longas discussões sobre a origem do problema.

Como se proteger e evitar dores de cabeça

Apesar do direito ao ressarcimento, prevenir ainda é o melhor caminho. Entre as medidas recomendadas estão:

  • Usar estabilizadores e filtros de linha;
  • Instalar DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) nas residências;
  • Desligar equipamentos sensíveis durante tempestades;
  • Verificar se o condomínio possui para-raios e estrutura adequada.

Saber como agir, reunir documentos, registrar o protocolo rapidamente e aguardar a vistoria, faz toda a diferença entre arcar sozinho com o prejuízo ou ter seus direitos plenamente atendidos.

Em um cenário em que tempestades se tornam cada vez mais frequentes, estar informado e agir com rapidez é a melhor forma de proteger seus aparelhos, sua rotina e seu bolso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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