A divulgação de um vídeo pela primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, retomou discussões nas redes sociais sobre a legalidade do consumo e da comercialização de carne de animais silvestres no país.
Na gravação, publicada no último domingo (5), ela aparece preparando uma receita com carne de paca o que rapidamente gerou críticas e questionamentos por parte de internautas.
Diante da repercussão, Janja afirmou que o alimento utilizado teria origem legal, vindo de um produtor autorizado. A declaração trouxe à tona um tema que costuma gerar dúvidas: afinal, em que situações esse tipo de consumo é permitido pela legislação brasileira?
Leis ambientais impõem restrições rigorosas
A legislação brasileira estabelece regras claras para a proteção da fauna silvestre. A Lei nº 5.197/1967 determina que os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro são propriedade do Estado, proibindo sua captura, caça ou comercialização.
Já a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para quem pratica essas atividades sem autorização. As penalidades incluem detenção e multa, podendo ser agravadas em situações específicas, como crimes cometidos contra espécies ameaçadas ou em áreas protegidas.
Na prática, isso significa que retirar animais da natureza para consumo ou venda é considerado crime ambiental.
Exceções previstas na legislação
Apesar das restrições, a legislação brasileira prevê situações em que a comercialização de carne de animais silvestres pode ser legal. O principal requisito é que os animais sejam provenientes de criadouros autorizados e regulamentados por órgãos ambientais.
Esses estabelecimentos devem seguir normas específicas de manejo, controle e rastreabilidade, além de estarem registrados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A regulamentação inclui diretrizes para criação em cativeiro, abate e comercialização.
Normas sanitárias também se aplicam
Além das regras ambientais, há exigências sanitárias que precisam ser cumpridas. O Decreto nº 9.013/2017 permite o abate de animais silvestres criados em cativeiro, desde que realizado em estabelecimentos com inspeção veterinária oficial.
Isso garante que o produto final esteja apto para consumo, seguindo padrões semelhantes aos aplicados a carnes de origem tradicional, como bovinos e aves.
Análise jurídica depende do caso
Especialistas em direito ambiental destacam que a legalidade da comercialização depende da análise de cada situação específica. Fatores como origem do animal, documentação e regularização do criadouro são determinantes para caracterizar ou não um crime.
Assim, a simples presença de carne de paca em uma receita não é suficiente para indicar ilegalidade, tudo depende da procedência do produto.
Reação nas redes expõe desinformação
A repercussão do caso evidenciou a falta de conhecimento sobre o tema. Muitos usuários afirmaram que o consumo da carne seria proibido em qualquer circunstância, o que não corresponde integralmente ao que prevê a legislação.
O episódio mostra como assuntos ambientais podem ser facilmente distorcidos quando circulam fora de seu contexto técnico e jurídico.
Debate envolve cultura, economia e preservação
O consumo de animais silvestres faz parte da tradição de algumas regiões do Brasil, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais. Ao mesmo tempo, o país possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo, voltada à proteção da biodiversidade.
A criação legalizada em cativeiro surge como uma alternativa para conciliar esses interesses, permitindo a exploração econômica sob controle e fiscalização. Sem essas garantias, a prática configura crime. Com elas, passa a ser uma atividade regulamentada dentro dos limites da lei brasileira.






