Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

É a partir deste momento que a curiosidade vira stalking

Por Yasmin Henrique
07/03/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
É a partir deste momento que a curiosidades vira stalking

(Foto: reprodução/Julian Hochgesang/Unsplash)

O termo “stalking”, que em inglês significa caçar ou perseguir, é amplamente utilizado para descrever o comportamento de investigar alguém, geralmente por meio das redes sociais. Esse tipo de comportamento tem se tornado cada vez mais fácil devido à variedade de aplicativos que incentivam a divulgação de informações pessoais, fotografias e vídeos.

Para proteger a privacidade e assegurar a liberdade de expressão, surgiu a necessidade de criminalizar a perseguição, tanto digital quanto física. Desde 2021, o stalking passou a ser considerado criminoso, envolvendo comportamentos repetidos que violam a intimidade da vítima, gerando perturbação, coação, ameaça e restringindo a liberdade da pessoa, causando desconforto e intimidação.

Quando vira stalking?

O “stalker” pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Caso o crime envolva uma criança, adolescente, idoso, mulher por sua condição de sexo, ou se ocorrer com o uso de arma ou em concurso de pessoas, a pena pode ser agravada.

As Cortes Superiores, ao avaliarem esses casos, consideram que para configurar o crime é necessário que a perseguição seja constante. Além disso, é possível pleitear danos morais em razão da violação da privacidade da vítima, levando-se em conta a gravidade do fato e a condição financeira do agressor.

Orientações para as vítimas

Em relação às vítimas, é fundamental:

  • Registrar todas as evidências: Guarde provas como e-mails, prints de redes sociais e capturas de chamadas. O Boletim de Ocorrência deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses para representação criminal.
  • Fortalecer as provas: Uma forma segura é a ata notarial, onde um tabelião certifica a autenticidade das evidências. Outra opção é utilizar plataformas de registro digital com tecnologia blockchain para garantir a validade jurídica das provas.

Além disso, é fundamental que a vítima busque um advogado especializado em crimes digitais, que poderá orientar sobre a melhor abordagem, seja no processo cível ou criminal. No campo cível, a vítima pode solicitar uma ordem de restrição contra o stalker e requerer compensação por danos morais. Já no âmbito criminal, é necessário registrar o ocorrido na delegacia, apresentar as provas e aguardar a investigação, que pode levar a penas de reclusão.

Quando o stalker é anônimo, o processo envolve a quebra de IP e a obtenção de dados pessoais por meio de uma ação judicial contra a plataforma ou provedor de internet. Esse procedimento pode ser conduzido tanto na esfera cível quanto na criminal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

Próximo post
5 obrigações que todo MEI precisa fazer enquanto estiver ativo - Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil

5 obrigações que todo MEI precisa fazer enquanto estiver ativo

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas