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Dupla sertaneja vai receber R$ 40 mil de indenização de Daniel Alves

Por Jeferson da Rosa
15/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Dupla sertaneja vai receber R$ 40 mil de indenização de Daniel Alves - Reprodução/Instagram

Dupla sertaneja vai receber R$ 40 mil de indenização de Daniel Alves - Reprodução/Instagram

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 40 mil a dois compositores sertanejos que já foram seus amigos e parceiros musicais.

A decisão envolve uma disputa em torno da autoria da música Avião, lançada em meio à pandemia da Covid-19 como parte de uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a desinformação.

Inicialmente, a Justiça havia fixado o valor em R$ 80 mil, mas o montante foi reduzido após recurso da defesa do ex-atleta.

Dupla sertaneja vai receber R$ 40 mil de indenização de Daniel Alves

O caso teve início anos antes da pandemia, quando Daniel Alves ainda atuava como jogador na Europa e manifestava interesse em iniciar uma carreira paralela na música.

Foi nesse contexto, por volta de 2016, que ele conheceu os irmãos Giuliano Matheus e Thiago Matheus — este último conhecido artisticamente como Thyy.

A aproximação deu origem à colaboração que resultou na música Avião, cujos primeiros registros datam de 2017, conforme apontado nos autos do processo.

A parceria, no entanto, se desfez em meio a desentendimentos comerciais. Em 2020, já em plena pandemia, Daniel Alves lançou um videoclipe da canção sem qualquer menção aos dois compositores.

O clipe contou com a participação de grandes nomes da música brasileira e teve projeção internacional devido à sua associação com a campanha da ONU.

Giuliano e Thiago, no entanto, afirmam que foram excluídos de maneira deliberada dos créditos da obra, o que motivou o processo judicial. Segundo eles, Daniel se apropriou indevidamente da música, ocultando a verdadeira autoria.

Justiça condenou Daniel Alves e defesa do jogador vai recorrer

A Justiça considerou legítima a alegação dos irmãos e decidiu a favor da dupla. A sentença de primeira instância reconheceu a exclusão indevida dos créditos e fixou indenização de R$ 80 mil. Após recurso, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 40 mil.

O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que havia provas suficientes indicando a criação prévia da música pelos compositores, incluindo registros no computador de Thiago desde 2017.

A defesa de Daniel Alves, por sua vez, sustenta que a composição é de autoria exclusiva do ex-jogador e acusa os músicos de tentarem obter vantagem financeira indevida, sem apresentar provas documentais que sustentem suas reivindicações. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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