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Domésticas procuram os mesmos direitos para diaristas

Por Leticia Florenço
09/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Doméstica - Reprodução/iStock

Doméstica - Reprodução/iStock

A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, representa uma grave violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Essa exclusão cria uma desigualdade que a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) vem lutando para corrigir, defendendo uma revisão da lei que equipare os direitos das diaristas aos dos trabalhadores formais.

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Complementar 150, os direitos foram garantidos apenas para quem trabalha pelo menos três dias por semana na mesma casa.

Essa condição deixa as diaristas, que muitas vezes trabalham uma ou duas vezes na semana, mas mantêm vínculo real com o empregador, em situação de exclusão e vulnerabilidade. A OIT reconhece como empregado doméstico todo trabalhador que presta serviço em residência, independentemente da forma de pagamento.

Realidade precária das diaristas

A maior parte das diaristas tem jornadas semanais instáveis e reduzidas, em torno de 24 horas, com salários inferiores a R$ 1.000. Essa instabilidade dificulta a contribuição para a previdência social, deixando muitas dessas trabalhadoras sem acesso à aposentadoria e aos benefícios sociais.

Dados do IBGE mostram que a maioria das diaristas é composta por mulheres negras, chefes de família e em situação de pobreza ou extrema pobreza, o que evidencia a desigualdade social e racial presente nesse segmento.

A prática do registro como MEI e suas consequências

Com a falta de proteção da legislação, muitas diaristas acabam sendo registradas como Microempreendedoras Individuais (MEI), prática que a Fenatrad classifica como um desvio da lei.

Plataformas e agências de emprego estimulam esse tipo de registro para evitar os encargos trabalhistas, mas isso prejudica as diaristas, que perdem direitos fundamentais e ficam vulneráveis a dívidas fiscais, além de não terem acesso aos benefícios previdenciários.

Impactos no sistema previdenciário

Enquanto outras categorias profissionais, como médicos e professores, têm direito ao reconhecimento formal mesmo com poucos dias de trabalho semanais, as diaristas ficam excluídas dessa proteção.

O sistema previdenciário brasileiro, baseado na contribuição conjunta do empregador, do trabalhador e do Estado, fica comprometido pela ausência da contribuição patronal nas diaristas, resultando em insegurança para a categoria.

Caminhos para a igualdade de direitos

A Fenatrad e sindicatos locais pressionam o governo para que haja uma revisão da lei, garantindo às diaristas o direito à carteira assinada, mesmo em regime parcial, com todos os benefícios previstos na legislação.

Para isso, é fundamental que o Estado impeça o uso indevido do MEI para essa categoria e invista em campanhas de informação para que as diaristas conheçam seus direitos e possam exigir o reconhecimento formal.

Importância social e econômica das diaristas no Brasil

O aumento da proporção de diaristas entre os trabalhadores domésticos, que passou de 37,5% em 2013 para 43,6% em 2022, demonstra o crescimento da informalidade e da precariedade no setor.

A pandemia evidenciou a vulnerabilidade dessa categoria, que carece de proteção social e assistência. A equiparação de direitos para as diaristas é, portanto, uma questão de justiça social, equidade racial e de gênero.

Embora o Ministério do Trabalho e Emprego esteja discutindo o tema, ainda há divergências quanto à melhor solução, principalmente sobre a questão do MEI.

É necessário que o Brasil desenvolva uma visão de longo prazo para garantir um sistema previdenciário mais justo e seguro para as diaristas, reconhecendo a importância do trabalho doméstico e assegurando os direitos trabalhistas dessas mulheres.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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