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Dois erros muito comuns tiram empreendedores do MEI

Por Leticia Florenço
16/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo impostos reduzidos e menos burocracia.

No entanto, mesmo com essas facilidades, milhares de empreendedores acabam sendo desenquadrados todos os anos por descumprirem regras básicas do regime.

Em 2025, esse movimento atingiu um nível recorde. Dados da Receita Federal do Brasil mostram que 3.942.902 registros foram excluídos do SIMEI, sistema responsável pela tributação simplificada do MEI.

A revisão cadastral identificou desde empresas que estavam abandonadas até casos de irregularidades fiscais e faturamento acima do permitido.

O levantamento também revelou que muitos empreendedores saíram do regime sem perceber que estavam descumprindo alguma regra. Entre os diversos fatores, dois erros aparecem com frequência e acabam levando milhares de pequenos negócios a perderem o enquadramento no sistema.

Excesso de faturamento continua sendo um dos principais problemas

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Entender caso

Um dos erros mais comuns é ultrapassar o limite anual de faturamento permitido para o MEI. Atualmente, o regime exige que o empreendedor tenha receita de até R$ 81 mil por ano para permanecer enquadrado.

Quando esse valor é ultrapassado, o empreendedor precisa comunicar a situação e migrar para outra categoria empresarial. Porém, muitos deixam de fazer esse acompanhamento ao longo do ano e só percebem o problema quando já estão fora do limite permitido.

Em 2025, mais de 83 mil microempreendedores foram desenquadrados por excesso de faturamento. Dentro desse grupo, cerca de 60 mil ultrapassaram o limite em até 20%, enquanto mais de 18 mil passaram do teto em mais de 20%, situação que pode gerar consequências mais severas.

Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa, fazendo com que o empreendedor precise pagar impostos como se fosse uma microempresa desde o início do ano da infração. Isso pode resultar em cobranças adicionais, juros e multas.

Cadastros abandonados e dívidas fiscais também lideram exclusões

Outro erro muito comum envolve a falta de manutenção do cadastro do MEI. Muitas pessoas abrem um CNPJ para iniciar um pequeno negócio, mas deixam de acompanhar suas obrigações fiscais ou simplesmente abandonam a empresa sem realizar o encerramento formal.

Esse comportamento foi responsável por grande parte das exclusões registradas no último levantamento. Mais de 3,7 milhões de registros excluídos estavam ligados a empresas inativas, baixadas ou com débitos fiscais.

Mesmo que o negócio tenha parado de funcionar, o CNPJ continua ativo enquanto não for oficialmente encerrado. Nesse período, permanecem as obrigações de declaração anual e pagamento dos tributos mensais.

Quando essas obrigações não são cumpridas, o cadastro pode ser considerado irregular e acabar sendo excluído do sistema.

Fiscalização digital tornou o controle mais rigoroso

Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil ampliou significativamente o uso de tecnologia para fiscalizar atividades econômicas. Hoje, diferentes bases de dados são cruzadas automaticamente para identificar inconsistências entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real dos empreendedores.

Entre as fontes utilizadas nesse monitoramento estão informações da e-Financeira, dados de operadoras de cartão de crédito, registros de marketplaces, emissão de notas fiscais eletrônicas e transferências realizadas por Pix.

Esse cruzamento de informações permite identificar rapidamente situações como despesas maiores do que as receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado ou movimentações financeiras acima do padrão esperado para um microempreendedor individual.

Com essas ferramentas, irregularidades que antes passavam despercebidas passaram a ser detectadas com muito mais facilidade.

Outras situações também podem levar ao desenquadramento

Além do faturamento e da regularidade cadastral, existem outras condições legais que precisam ser mantidas para que o empreendedor continue no regime do MEI.

Entre elas estão a exigência de possuir no máximo um funcionário, atuar apenas em atividades permitidas, não participar de outra empresa e não abrir filiais ou manter mais de um estabelecimento.

Também existem restrições relacionadas à natureza jurídica do negócio e à remuneração do funcionário contratado. Caso alguma dessas condições seja descumprida, o enquadramento no regime pode ser automaticamente cancelado.

Essas regras mostram que o MEI não depende apenas do volume de faturamento. O empreendedor também precisa manter uma estrutura simples e compatível com o objetivo do regime, que é atender negócios de pequeno porte.

Quando a irregularidade pode se transformar em fraude

Em alguns casos, as irregularidades deixam de ser apenas erros administrativos e passam a ser consideradas tentativas de fraude fiscal. Isso acontece quando há intenção de manter o enquadramento no MEI mesmo sabendo que o negócio já ultrapassou os limites do regime.

Entre as práticas identificadas pelas autoridades estão a abertura de CNPJs em nome de terceiros para dividir faturamento, a utilização de múltiplas maquininhas de cartão ou contas bancárias para dispersar receitas e a omissão de valores recebidos em dinheiro ou transferências eletrônicas.

Quando comprovada a intenção de enganar o sistema, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990. As penalidades incluem multas elevadas, cobrança retroativa de impostos e até pena de reclusão.

Planejamento e controle ajudam a evitar problemas

Especialistas apontam que a melhor forma de evitar o desenquadramento do MEI é manter um controle constante das atividades do negócio. O acompanhamento mensal do faturamento permite identificar rapidamente quando a empresa está próxima de atingir o limite anual.

Também é importante manter registros organizados de vendas, compras e despesas, além de separar as contas pessoais das contas da empresa. Essa organização facilita a gestão financeira e reduz o risco de inconsistências nos dados analisados pela fiscalização.

Outra recomendação frequente é planejar o crescimento do negócio. Quando o empreendedor percebe que o faturamento está aumentando e pode ultrapassar o limite do MEI, a migração voluntária para outra categoria empresarial pode ser a solução mais segura.

Os dados recentes mostram que o desenquadramento do MEI não acontece apenas por irregularidades graves, mas muitas vezes por falta de acompanhamento das regras do regime. Pequenos descuidos, como não monitorar o faturamento ou deixar o cadastro sem atualização, podem resultar na exclusão do sistema.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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