A promulgação da Lei 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre dividendos no Brasil após trinta anos, desencadeou uma mobilização urgente no meio empresarial. A legislação institui uma alíquota de 10% sobre a parcela dos lucros e dividendos que exceder R$ 50 mil mensais por beneficiário, com vigência a partir de janeiro de 2026, regra que também se aplica a remessas para o exterior.
Para manter a isenção atual, a lei exige que as empresas aprovem a distribuição desses valores em assembleia até 31 de dezembro de 2025. Embora o pagamento possa ser feito até 2028, este prazo curto para deliberação está acelerando a convocação de assembleias. O objetivo da medida é compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Distribuição dos lucros
Este cronograma gera um incentivo poderoso para a antecipação das decisões sobre dividendos de 2025, puramente como estratégia para evitar a nova cobrança. Argumenta-se que a estrutura da lei buscou prevenir questionamentos sobre retroatividade tributária, que surgiriam se lucros de 2025 fossem taxados apenas quando distribuídos depois.
Contudo, as estratégias de antecipação envolvem riscos operacionais e financeiros. A pressa nas decisões obriga as empresas a projetar resultados futuros sob incerteza. A distribuição de dividendos que superem o lucro real posterior pode levar a endividamento, descapitalização ou ajustes contábeis complexos. Além disso, a retirada antecipada de capital compromete o fluxo de caixa e pode limitar a capacidade de investimento.
Tensão sobre o prazo
O novo cenário afeta as decisões de alocação de capital. Para o investidor pessoa física, a tributação torna a renda fixa, com retornos líquidos próximos a 15% ao ano, relativamente mais atrativa em comparação com investimentos de risco, cujos dividendos serão taxados.
Em movimento paralelo, há um debate no Senado Federal sobre a extensão do prazo. O PL 5473/2025 aprovado em comissão sugere prorrogar o prazo para aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 30 de abril de 2026. A justificativa é a impossibilidade material de as empresas encerrarem sua contabilidade e deliberarem antes do fim do ano. O desfecho desta proposta no Congresso será crucial para as empresas que ainda definem suas estratégias.






