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Discriminação em processos seletivos acontece 1 vez a cada 3 pessoas

Por Yasmin Henrique
05/03/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Gestão de pessoas enfrenta novos desafios em 2026

(Foto: reprodução/Radachynskyi Serhii/Shutterstock)

A pesquisa Panorama de Empregabilidade 2025 trouxe um dado preocupante: um em cada três candidatos (33%) relatou ter enfrentado tratamento desigual ou discriminação em processos seletivos. A situação é ainda mais grave entre as mulheres, com 42% afirmando ter passado por esse tipo de experiência, enquanto entre os homens o índice é de 23%. O levantamento também identificou os principais motivos apontados para a discriminação: etarismo (44%), classismo (27%) e padrões estéticos (26%).

Segundo Távira Magalhães, diretora de RH da Sólides, os números revelam um desafio significativo para o mercado de trabalho. Ela destaca a necessidade de adaptação à realidade do envelhecimento da população brasileira e de uma revisão nas estratégias de recrutamento, buscando processos seletivos mais justos e transparentes.

Discriminação em processos seletivos

Ainda é comum encontrar empresas que publicam anúncios de emprego com exigências relacionadas à idade, gênero ou aparência, o que pode ser considerado discriminatório e resultar em implicações legais. Além de violar direitos, essa prática limita a inclusão de profissionais qualificados, prejudicando a diversidade e a inovação no ambiente corporativo.

A legislação brasileira considera crime a discriminação em processos seletivos. Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a CLT proíbem qualquer tipo de prática que restrinja o acesso ao emprego com base em fatores como gênero, raça, nacionalidade, estado civil, deficiência ou idade, entre outros.

O Ministério do Trabalho e Emprego tem reforçado a fiscalização e aplicado sanções mais rigorosas às empresas que desrespeitam esses direitos, o que tem levado a um aumento no número de ações trabalhistas por discriminação.

Compilado de proibições

A legislação determina que anúncios de vagas e entrevistas de emprego não podem conter práticas discriminatórias. As principais proibições incluem:

  • Em anúncios de vagas: preferência de gênero, como “vaga apenas para homens” ou “somente para mulheres”;limites de idade injustificados;termos subjetivos como “boa aparência”;exigência de experiência superior a seis meses para o mesmo cargo (artigo 442-a da clt);solicitação de informações pessoais, como estado civil, gravidez ou crenças religiosas;obrigação de investimentos financeiros por parte do candidato, como pagamento de treinamentos ou exames admissionais (responsabilidade do empregador).
  • Em entrevistas de emprego: perguntas sobre estado civil, planejamento familiar ou crenças religiosas, que são invasivas e podem resultar em processos judiciais; exigência de residência em determinados bairros ou regiões, salvo em casos justificados (como grandes metrópoles onde a locomoção é um fator relevante).
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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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