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Direito pouco conhecido pode garantir folga para realizar exames

Por Leticia Florenço
16/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Exames - Reprodução/iStock

Exames - Reprodução/iStock

A Lei 15.377/2026 trouxe visibilidade a um direito que, embora já existisse na legislação trabalhista, era amplamente desconhecido por grande parte dos trabalhadores: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem sofrer qualquer desconto no salário.

A principal mudança não está apenas na garantia da folga, mas na obrigatoriedade de as empresas informarem seus funcionários sobre esse benefício, transformando um direito silencioso em uma ferramenta concreta de cuidado com a saúde.

Com a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas passam a ter uma responsabilidade mais ativa no bem-estar dos trabalhadores.

Agora, além de reconhecer o direito à ausência para exames, devem promover campanhas de conscientização, divulgar informações sobre vacinação e orientar sobre doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer. A ideia é que o ambiente de trabalho também funcione como espaço de educação em saúde.

Um direito antigo que quase ninguém utilizava

Desde 2018, a Consolidação das Leis do Trabalho já permite que o empregado falte até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer. No entanto, a falta de divulgação fez com que esse direito fosse pouco exercido.

Muitos trabalhadores, por desconhecimento, optavam por ajustar horários, compensar horas ou até adiar consultas importantes, o que pode comprometer diagnósticos precoces.

Apesar do avanço, a lei ainda deixa lacunas que geram incertezas. Não há definição clara sobre a frequência das campanhas informativas nem sobre os formatos exigidos para a comunicação com os funcionários.

Isso abre espaço para diferentes interpretações e pode dificultar a padronização das práticas dentro das empresas, aumentando a necessidade de regulamentação futura.

A importância da comprovação das ações

Especialistas apontam que, diante da falta de regras detalhadas, o mais prudente para as empresas é documentar todas as iniciativas adotadas.

Registros de e-mails, campanhas internas e materiais informativos podem servir como prova em eventuais fiscalizações, reduzindo riscos de penalidades e demonstrando boa-fé no cumprimento da lei.

Fiscalização e possíveis sanções

O descumprimento das obrigações previstas pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Os valores variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, reforçando que, apesar do caráter educativo da norma, há mecanismos de punição para garantir sua efetividade.

O principal objetivo da nova legislação é simples: garantir que o trabalhador saiba que tem direito de cuidar da própria saúde sem prejuízo financeiro. Ao transformar informação em obrigação empresarial, a lei amplia o alcance desse benefício e pode impactar diretamente a qualidade de vida da população.

Embora represente um avanço importante, a efetividade da lei dependerá da forma como será aplicada no cotidiano das empresas. Sem fiscalização rigorosa e orientações mais detalhadas, existe o risco de que a norma não produza todos os efeitos esperados.

Ainda assim, trata-se de um passo relevante para aproximar o ambiente de trabalho das práticas de prevenção e cuidado com a saúde.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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