O Governo Federal estima desembolsar cerca de R$33,5 bilhões em recursos do abono salarial do PIS/Pasep ao longo de 2026. Entre os potenciais beneficiários estão as trabalhadoras domésticas com registro em carteira, que ainda representam um grupo com baixo nível de informação sobre esse direito, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação vigente.
Com a ampliação e a consolidação dos direitos trabalhistas da categoria nos últimos anos, as trabalhadoras domésticas passaram a ter acesso aos mesmos benefícios assegurados aos demais profissionais do mercado formal. Nesse conjunto de garantias está o abono salarial, criado para complementar a renda de trabalhadores de menor remuneração que mantêm vínculo formal de trabalho e atendem a critérios específicos relacionados ao tempo de serviço e à inscrição nos programas oficiais.
Domésticas têm direito?
- O abono salarial em 2026 pode chegar ao valor de um salário mínimo
- O pagamento é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base
- Quem trabalhou durante todo o período recebe o valor integral
- Contratos com menos meses garantem pagamento proporcional
- A liberação do benefício segue calendário oficial conforme o número do PIS ou Pasep
- É necessário ter inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
- A remuneração média mensal no ano-base deve ser de até dois salários mínimos
- É exigido mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada
- Os dados do vínculo empregatício devem estar corretamente informados pelo empregador
Abono salarial
Nesse cenário, o papel do empregador é essencial. Cabe a ele registrar e manter atualizadas as informações do vínculo no eSocial, base utilizada pelo governo para conceder benefícios. Erros ou omissões podem impedir o pagamento do abono, mesmo quando a trabalhadora cumpre os requisitos legais.
A consulta ao benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do governo federal ou por atendimento telefônico. Havendo inconsistências, a regularização deve ser realizada pelo empregador no eSocial, garantindo o acesso da trabalhadora a um direito que pode reforçar o orçamento familiar.






