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Desempregados podem ter direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Por Karoline Calumbi
20/04/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Divulgação/Caixa

Foto: Divulgação/Caixa

O Ministério da Fazenda confirmou que trabalhadores que estiverem desempregados em 206 ainda podem ter direito ao recebimento do abono salarial PIS/PASEP, desde que cumpram os critérios exigidos com base nas atividades realizadas no ano-base de 2024.

Isso porque o benefício é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada e pode chegar ao valor de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento.

A verificação e liberação do abono seguem critérios objetivos, definidos pelo governo federal, e não dependem da situação atual do trabalhador. Sendo assim, mesmo sem vínculo empregatício ativo no momento do pagamento, é possível receber o valor normalmente, desde que os requisitos tenham sido cumpridos em 2024.

Quem tem direito ao abono PIS/PASEP em 2025

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Para ter acesso ao abono salarial PIS/PASEP em 2026, referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa cumprir quatro condições principais. A primeira delas é ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano de 2024, os dias não precisam ser consecutivos.

Já a segunda exigência é ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período em que esteve empregado.

Outro detalhe importante é a inscrição no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, ou seja, até 2019. Por fim, é essencial que o empregador tenha enviado corretamente os dados do colaborador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), usada pelo governo para validar o direito ao benefício.

Vale mencionar que o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é voltado a servidores públicos, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.

Como consultar e sacar o PIS/PASEP

A consulta ao benefício pode ser feita por diferentes canais. Um dos meios mais utilizados é a plataforma REPIS Cidadão, do Ministério da Fazenda. Também é possível verificar a situação do benefício por meio do aplicativo do FGTS, da Carteira de Trabalho Digital, do CAIXA Trabalhador ou por telefone, tanto na Caixa Econômica Federal quanto na Previdência Social.

Com isso, o saque do PIS/PASEP pode ser feito por crédito em conta, nos caixas eletrônicos da CAIXA, lotéricas, ou via TED para outros bancos. No caso do FGTS, há a opção de solicitar o saque direto pelo aplicativo, com confirmação dos dados e geração da solicitação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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