A rescisão de contrato de trabalho é um momento decisivo na vida profissional. Envolve direitos garantidos por lei e cálculos que devem ser realizados com atenção.
A rescisão é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Pode ocorrer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou por acordo mútuo. Cada tipo de desligamento impacta diretamente os valores que serão pagos no encerramento do contrato.
Quais informações são necessárias para fazer o cálculo
Para que a ferramenta funcione corretamente e traga resultados confiáveis, é necessário preencher os seguintes campos:
- Salário bruto: Valor integral do salário acordado, antes dos descontos. Pode ser encontrado no holerite ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Número de dependentes: Pessoas que constam como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
- Data de admissão: Data em que o trabalhador iniciou suas atividades na empresa.
- Data de afastamento: Data de encerramento do contrato, incluindo o aviso prévio.
- Motivo da rescisão: Escolha entre dispensa sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou comum acordo.
- Aviso prévio: Selecione se foi trabalhado, indenizado ou não cumprido.
- Férias vencidas: Indique se há férias vencidas a receber.
Quais verbas são consideradas no cálculo
O valor da rescisão trabalhista pode incluir diferentes componentes, de acordo com a forma como o contrato foi encerrado. Os principais são:
- Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: Quando o trabalhador completou 12 meses sem ter usufruído as férias.
- Férias proporcionais: Referente ao período de trabalho após o último período aquisitivo.
- Décimo terceiro proporcional: Corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Multa do FGTS: Quando aplicável, corresponde a 40% sobre o saldo do fundo.
- Depósitos do FGTS: Somatório dos depósitos mensais feitos pela empresa durante o vínculo.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser:
- Trabalhado: O empregado continua trabalhando por até 30 dias após a notificação.
- Indenizado: O trabalhador é dispensado do cumprimento e recebe o valor correspondente.
- Não cumprido: Caso o empregado decida sair antes do prazo, o valor pode ser descontado da rescisão.
O tempo de aviso prévio também pode variar de acordo com o tempo de serviço, sendo acrescido de dias extras a cada ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Tipos de rescisão
- Demissão sem justa causa: Acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem uma justificativa legal específica. O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e saque do saldo total do fundo. Também pode ter direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
- Demissão por justa causa: É aplicada quando o empregado comete faltas graves previstas na legislação, como ato de improbidade, abandono de emprego, entre outros. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à maioria das verbas, recebendo apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas.
- Pedido de demissão: Quando o trabalhador decide deixar a empresa por conta própria, ele perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (se houver) e 13º proporcional. Se não cumprir o aviso prévio, o valor será descontado.: Acordo entre as partes
- Modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017: Nesse modelo, o trabalhador recebe parte dos direitos, como 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do fundo. Não há direito ao seguro-desemprego.
- Falecimento do trabalhador: Em caso de morte do empregado, os dependentes habilitados pela Previdência Social têm direito a receber as verbas rescisórias devidas, em partes iguais. Se não houver dependentes, os valores são repassados aos herdeiros conforme determinação judicial.
- Encerramento do contrato de experiência: Quando o contrato de experiência é finalizado naturalmente, sem antecipação, o trabalhador recebe as verbas proporcionais. Se a empresa rescindir o contrato antes do término, deverá pagar multa e indenização proporcional ao tempo restante do contrato.
Quem tem direito à rescisão de contrato
Todos os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à rescisão contratual e aos pagamentos devidos, que variam conforme o tipo de desligamento.
De acordo com o artigo 477 da CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Se houver atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador.
Por que calcular a rescisão corretamente é tão importante
Compreender o cálculo da rescisão permite que o trabalhador:
- Saiba exatamente quais valores tem direito a receber
- Planeje suas finanças após o desligamento
- Confirme se a empresa está cumprindo corretamente suas obrigações
- Evite erros ou omissões que possam resultar em prejuízos





