O saque-aniversário é uma modalidade de retirada anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo de suas contas vinculadas, sempre no mês de seu aniversário.
Essa alternativa substitui a modalidade padrão do saque-rescisão, e embora ofereça acesso recorrente a valores do fundo, traz uma importante limitação: ao optar por ela, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, recebe apenas a multa rescisória.
Cronograma oficial de saques em 2025
O governo federal já divulgou o calendário de pagamentos para quem aderiu ao saque-aniversário. Os prazos são definidos com base no mês de nascimento do trabalhador, e o dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês correspondente. O período de saque é de 60 dias. Confira:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar por essa modalidade. A adesão é voluntária e pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo oficial do FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. Durante o processo, o trabalhador também pode indicar uma conta bancária para o recebimento dos valores.
Caso a solicitação seja feita no mês de aniversário, o valor é creditado em até cinco dias úteis. Também é possível voltar à modalidade padrão (saque-rescisão), desde que o trabalhador não tenha contratos de antecipação de saque-aniversário em andamento.
A mudança só passa a valer após 24 meses completos a partir do mês seguinte à solicitação.
Como são calculados os valores do saque?
O valor que pode ser retirado varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. O cálculo é feito a partir de um percentual aplicado sobre o saldo total, e em algumas faixas há um valor adicional fixo. Quanto maior o saldo, menor o percentual permitido para saque, mas o valor adicional tende a ser maior.
Veja a tabela de faixas de saque:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 3.000 de saldo, poderá sacar 30% (R$ 900), mais o adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.050.
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
A escolha entre as duas modalidades depende da necessidade e do perfil de cada trabalhador. Veja as principais diferenças:
Saque-aniversário:
- Permite saques anuais no mês de nascimento
- O trabalhador não pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Mantém o direito à multa rescisória
- Permite a antecipação de valores em forma de crédito
Saque-rescisão:
- Libera o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Não permite retiradas anuais
- Mais indicado para quem busca segurança em momentos de desligamento do emprego
Atenção aos prazos e mudanças
O saque-aniversário tem regras claras quanto aos prazos. Após a liberação, o trabalhador tem 60 dias para retirar os valores. Quem perder o prazo, perde o direito ao saque daquele ano.
Além disso, a migração de volta para o saque-rescisão exige planejamento. A carência de 24 meses pode comprometer a flexibilidade do trabalhador em caso de demissão inesperada, especialmente se não houver uma reserva de emergência.






