Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Desconto em folha de crédito consignado já tem data para começar

Por Leticia Florenço
31/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Crédito Consignado - Reprodução

Crédito Consignado - Reprodução

Nos últimos dias, empregadores de todo o Brasil começaram a receber notificações oficiais relacionadas a novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores através do programa Crédito do Trabalhador.

Essas notificações são enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sinalizando uma importante mudança na rotina das empresas e setores de folha de pagamento.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O programa Crédito do Trabalhador oferece uma modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores formais, permitindo a contratação de crédito com desconto direto em folha de pagamento.

Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito, garantir segurança para as instituições financeiras e promover a regularidade dos descontos para os empregadores.

Notificações aos empregadores

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, as empresas passam a receber notificações oficiais sobre os novos contratos de empréstimo firmados por seus empregados. O canal oficial para essa comunicação é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema informatizado do Ministério do Trabalho.

Essas notificações são fundamentais para que os empregadores possam organizar o lançamento dos descontos em folha, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.

Quando começa o desconto do Crédito do Trabalhador?

A dúvida mais comum entre as empresas é sobre o momento exato em que os descontos devem ser aplicados na folha de pagamento. Conforme o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato de empréstimo.

Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte terão o desconto da primeira parcela na folha do mês subsequente ao período de averbação.

Isso significa que não basta a notificação ocorrer no mês corrente; o período de contratação do empréstimo é o fator determinante para a competência do desconto.

Exemplos práticos de competência para desconto

Para facilitar o entendimento, confira a tabela abaixo com exemplos reais de datas de contratação e quando deve ser aplicado o primeiro desconto:

Data de contratação do contratoMês da folha em que ocorre o primeiro desconto
21/03/2025 a 20/04/2025Maio/2025
21/04/2025 a 20/05/2025Junho/2025
21/05/2025 a 20/06/2025Julho/2025
21/06/2025 a 20/07/2025Agosto/2025

Onde encontrar as informações oficiais?

Além das notificações via DET, as informações sobre os contratos e os valores a serem descontados ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil, ferramenta oficial para consulta dos empregadores.

No portal, é possível acessar:

  • Lista atualizada de trabalhadores com parcelas ativas de empréstimo consignado;
  • Valores exatos a serem descontados em cada competência;
  • Datas corretas para o lançamento dos descontos na folha.

Essa consulta periódica é fundamental para garantir a conformidade e evitar erros nos descontos.

Recomendações para empresas

Diante dessa nova rotina, as empresas devem adotar algumas práticas para evitar problemas futuros:

  • Rotina mensal de consulta ao DET e Portal Emprega Brasil: Principalmente no período entre 21 e 25 de cada mês, garantindo a atualização das informações;
  • Capacitação do setor de folha de pagamento: Para que os responsáveis estejam atentos às regras da Portaria MTE nº 435/2025 e saibam como aplicar os descontos corretamente;
  • Diálogo aberto com os trabalhadores: Esclarecendo dúvidas sobre os contratos e valores descontados;
  • Monitoramento constante dos contratos averbados: Para evitar atrasos ou lançamentos indevidos que possam gerar passivos trabalhistas.

Manter-se informado, seguir as orientações do Ministério do Trabalho e utilizar as ferramentas digitais disponíveis são passos essenciais para o sucesso dessa nova etapa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Lista de pessoas que podem comprar carros com desconto

Confira!

Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

O primeiro passo que muitos ignoram na hora de pedir a aposentadoria por idade

30/05/2026
MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

Governo quer diminuir o teto do MEI para evitar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas

30/05/2026
Cabelo Branco - Reprodução/iStock

A cor de cabelo que some com os fios brancos sem precisar retocar toda semana

30/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas