O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou a cobrança de R$ 324,3 milhões aplicada à Arcos Dorados, operadora do McDonald’s no Brasil, por concluir que a Receita Federal não analisou corretamente as provas técnicas na classificação tributária de determinados produtos.
A decisão diz respeito ao período entre 2018 e 2019 e teve como foco principal a tributação de cones, sundaes e milkshakes, cuja classificação é determinante para definir se estariam sujeitos à alíquota federal de 9,25% ou se poderiam se enquadrar no regime de alíquota zero.
Polêmica das sobremesas do McDonald’s
No regime não cumulativo brasileiro, sorvetes e sobremesas congeladas estão sujeitos à tributação total de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%), enquanto bebidas lácteas, como iogurtes, contam com alíquota zero, em conformidade com a legislação que incentiva o consumo de derivados do leite. Essa diferença justifica a expressividade da autuação e a relevância econômica da disputa.
A Receita Federal classificou os produtos como sobremesas congeladas, aplicando a alíquota integral. Já a Arcos Dorados defendeu que os itens deveriam ser enquadrados como bebidas lácteas, por apresentarem mais de 51% de leite em sua composição e possuírem textura líquida de alta viscosidade, distinguindo-se de produtos totalmente congelados.
É ou não é sorvete?
O CARF destacou que o Fisco não pode se basear em suposições, devendo analisar provas técnicas e laboratoriais. A decisão anterior ignorou laudos especializados e aplicou interpretações internas da Receita sem considerar as particularidades dos produtos. Segundo as evidências, os itens não passam pelo mesmo congelamento de sorvetes tradicionais e mantêm características líquidas na venda, aproximando-os de bebidas lácteas.
Além de reverter a autuação, a decisão limita a aplicação automática de orientações internas da Receita, reforçando o direito do contribuinte à análise probatória completa. O colegiado também apontou inconsistência: milkshakes podem ter alíquota zero se atenderem requisitos técnicos, mas a Receita aplicou uniformemente a alíquota máxima.






