A Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu pela confirmação do veto proposto pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) de um projeto que liberaria o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital gaúcha. A votação pela proibição da venda desses produtos foi realizada no Plenário da Câmara na última quarta-feira (11).
O autor da proposta foi o vereador Márcio Bins Ely, do PDT. Aprovado em novembro do ano passado, o projeto permitia a comercialização de cerveja e outras bebidas alcoólicas em bares e lanchonetes nas arenas esportivas de Porto Alegre, sendo possível realizar a venda antes, durante e após os jogos nesses locais.
Os vereadores justificaram a proibição do projeto utilizando a Lei Estadual nº12.916/2008, que define a suspensão do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios esportivos em todo o estado do Rio Grande do Sul. O Executivo da capital gaúcha destacou que a legislação municipal não pode descumprir leis estaduais ou federais que estejam em vigor.
Dessa forma, Porto Alegre segue o caminho da cidade de São Paulo, que mantém a política de proibição de venda de cervejas e outras bebidas em um raio de 200 metros de distância dos estádios e arenas esportivas nos dias de jogos desde 1996.
Outras capitais permitem venda de bebidas alcoólicas nos estádios
Na contramão das capitais paulista e gaúcha, o Rio de Janeiro mantém uma lei que permite a venda de cervejas e outras bebidas alcoólicas em seus espaços esportivos. A Lei Municipal nº 7.041/2015 garante a comercialização desses produtos nos estádios Maracanã, Nilton Santos e São Januário, além de outras arenas como o Maracanazinho e Farmasi Arena, antiga Jeunesse Arena.
Em Belo Horizonte, as torcidas de Cruzeiro, Atlético Mineiro e América podem consumir bebidas alcoólicas em seus estádios graças a Lei Municipal nº 21.737/2015.
E em Salvador, a Arena Fonte Nova e o Estádio Barradão também estão liberados para vender cerveja e outras bebidas afins segundo a Lei nº12.959/2014.






