Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Décimo terceiro vem mais cedo! Segunda parcela será antecipada para muitos

Por Leticia Florenço
11/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Dinheiro - Reprodução/iStock

Dinheiro - Reprodução/iStock

A chegada do fim de ano sempre levanta a mesma dúvida: quando a segunda parcela do décimo terceiro cai na conta? Em 2025, a resposta chega com alívio. Como o dia 20 de dezembro, prazo limite previsto na legislação, cai em um sábado, o pagamento será antecipado para 19 de dezembro, uma sexta-feira.

A mudança segue o calendário bancário e garante que todos recebam o benefício dentro do prazo legal, sem atrasos ou complicações.

Por que o dinheiro será depositado antes do previsto?

A legislação trabalhista determina que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. Porém, quando essa data coincide com o fim de semana, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

Em 2025, isso significa que milhões de trabalhadores terão o valor depositado no dia 19. A antecipação não altera o cálculo, mas facilita a organização financeira num mês tradicionalmente repleto de despesas extras.

INSS Brasil

Mudança no auxílio 🏥

Nova regra dispensa perícia
Ver atualização
X

Mudança no auxílio 🏥

Ver atualização

O que representa o décimo terceiro para os brasileiros

Também chamado de abono natalino, o décimo terceiro é um direito consolidado há décadas e funciona como um reforço essencial no orçamento. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até novembro, sem descontos, e a segunda em dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados de uma só vez.

É um dos benefícios mais aguardados do ano, tanto por trabalhadores quanto pelo comércio, que sente imediatamente o impacto positivo no consumo.

Primeira parcela

A primeira parcela corresponde a exatamente metade do salário bruto, sem qualquer retenção. Horas extras, comissões e adicionais, como noturno, periculosidade ou insalubridade, também entram na base de cálculo, aumentando o valor para quem acumulou ganhos ao longo do ano.

Em 2025, como o dia 30 de novembro caiu em um domingo, o pagamento precisou ser antecipado para o dia útil anterior, garantindo o cumprimento da lei.

Segunda parcela

Embora seja aguardada com expectativa, a segunda parcela geralmente vem menor. Isso acontece porque todos os descontos obrigatórios são aplicados nesta fase: a contribuição ao INSS e, quando o valor ultrapassa o limite de isenção, o Imposto de Renda.

Por isso, muitos trabalhadores percebem uma diferença significativa entre o valor da primeira e o da segunda parcela. Ainda assim, é essa etapa final que encerra o pagamento do décimo terceiro e costuma cair em meio às despesas mais pesadas do mês.

Quem tem e quem não tem direito ao benefício

O décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Não recebem estagiários, autônomos e trabalhadores temporários.

Pela CLT, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para ter direito ao benefício. Quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional na rescisão, respeitando os meses efetivamente trabalhados.

Como o cálculo do décimo terceiro é estruturado

O cálculo segue uma lógica simples: identifica-se o salário bruto, multiplica-se pelo número de meses trabalhados (cada mês conta se houve ao menos 15 dias de serviço) e divide-se o resultado por 12.

A primeira parcela corresponde à metade desse total e a segunda parcela à outra metade, já com os descontos aplicados. Dessa forma, o valor líquido pode variar bastante de acordo com a faixa salarial, dependentes declarados e contribuições obrigatórias.

Quanto realmente cai na conta

Para descobrir o valor líquido, o trabalhador deve considerar as alíquotas progressivas do INSS, que variam entre 7,5% e 14%. Além disso, o Imposto de Renda pode incidir caso o valor, após deduções como dependentes e pensão alimentícia, ultrapasse o limite de isenção.

Esses elementos determinam quanto de fato será recebido em dezembro, e explicam por que a segunda parcela nem sempre corresponde às expectativas iniciais.

Com a rotina de gastos maiores em dezembro, a antecipação da segunda parcela para o dia 19 pode representar um alívio estratégico. Muitos brasileiros usam o valor para quitar dívidas, organizar a ceia de Natal, pagar impostos de início de ano ou até guardar uma parte para emergências.

Em um período em que o orçamento costuma ficar mais apertado, receber o benefício um dia antes já faz diferença e ajuda na organização financeira de fim de ano.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post

Hollywood entra em turbulência com operação bilionária da Warner

Confira!

Cachorro - Foto: (Imagem/Reprodução/Pexels)

Raças de cachorro com menor expectativa de vida que todo tutor precisa conhecer antes de adotar

31/05/2026
Box do Banheiro - Reprodução/Unsplash

Substituto do box de vidro que não acumula mofo, é mais fácil de limpar e amplia o banheiro visualmente

31/05/2026
Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

O primeiro passo que muitos ignoram na hora de pedir a aposentadoria por idade

30/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas