Uma proposta, aprovada nesta quinta-feira (4) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece que os consumidores sejam previamente notificados sempre que houver suspensão nos serviços essenciais de energia elétrica, água ou gás.
O projeto determina que a comunicação seja obrigatória tanto em casos de inadimplência quanto em interrupções programadas para manutenção das redes de fornecimento, garantindo mais transparência e previsibilidade no uso desses serviços.
Cortes de energia
No caso da energia elétrica, a medida apresenta relevância especial, uma vez que muitos cidadãos dependem do fornecimento contínuo, incluindo pacientes que utilizam equipamentos médicos em casa. De acordo com o substitutivo aprovado, o aviso prévio deve ser realizado de forma clara e pode ser transmitido por qualquer meio de comunicação disponível.
Os principais pontos da proposta incluem:
- Suspensão por inadimplência: o prazo de notificação passou de 15 para 30 dias após o vencimento da fatura, garantindo mais tempo para que o consumidor regularize sua situação.
- Interrupções por manutenção: o aviso deve ser enviado entre 24 e 72 horas antes da suspensão, conforme o caso.
- Atualização cadastral: os usuários devem manter seus dados de contato atualizados, assegurando que as concessionárias possam cumprir a obrigação de comunicação de forma eficiente.
Objetivos
O deputado Raul Belém, autor da proposta, destacou que o aviso prévio permitirá aos consumidores organizarem suas rotinas e, quando necessário, adotar soluções paliativas, como geradores de energia, prevenindo impactos à saúde e às atividades diárias.
A medida também busca reforçar a transparência na prestação de serviços essenciais e reduzir transtornos para a população, com atenção especial aos usuários que dependem da energia elétrica para tratamentos de saúde domiciliares.
O projeto ainda seguirá para análise em plenário, sem previsão de votação definitiva. Caso seja aprovado, representará um avanço nas normas de proteção ao consumidor em Minas Gerais, alinhando o estado às melhores práticas nacionais e reforçando a responsabilidade das concessionárias na prestação de serviços essenciais, com ênfase na segurança e no bem-estar dos usuários.






