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Controle sobre transações acima de R$ 5.000 permanece

Por Karoline Calumbi
02/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Mitos do Imposto de Renda

R$ 1 milhão em joias foram apreendidas pela Receita Federal - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

A Instrução Normativa nº 2219/2024, da Receita Federal, que exigia a comunicação de movimentações financeiras acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas, foi oficialmente revogada pelo Governo Federal no dia 15 de janeiro de 2025.

A revogação foi feita depois de uma série de fake news envolvendo a Instrução Normativa e causou repercussões negativas em apoiadores do governo.

Apesar disso, vale reforçar que o controle sobre as transações financeiras permanece. A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, substituía os limites anteriores, de R$ 2.000 e R$ 6.000 mensais, respectivamente.

Segundo Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, a mudança não implica cobrança de novos tributos, mas reflete o esforço da Receita Federal em intensificar a fiscalização e combater práticas como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Ele destaca que a comprovação da origem dos valores movimentados é fundamental para evitar problemas com o Fisco.

É importante mencionar que essa atualização se insere em um contexto de maior rigor nas operações financeiras. Por isso, adotar boas práticas de organização contábil é essencial tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Recomendações para pessoas físicas

Para trabalhadores autônomos ou com vínculo empregatício, a organização financeira é a melhor defesa contra complicações fiscais. Algumas medidas recomendadas são:

  • Emissão de nota fiscal: essencial para quem presta serviços de forma autônoma.
  • Registro formal: trabalhadores CLT devem ter o vínculo devidamente registrado na carteira de trabalho.
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): uma opção válida para quem não é CLT, desde que mantenha o controle regular de receitas no livro-caixa.

Além disso, declarar corretamente todos os valores recebidos na declaração anual é crucial para garantir a conformidade com a Receita.

Cuidados essenciais nas transações para empresas

No caso das pessoas jurídicas, a emissão de nota fiscal é obrigatória, independentemente do valor recebido. A ausência desse documento pode configurar omissão de receita, gerando multas e notificações fiscais.

Outro detalhe importante é manter a separação entre finanças pessoais e empresariais, o que facilita o controle e reduz o risco de problemas tributários. Documentar todas as transações e guardar contratos e recibos também são práticas indispensáveis.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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