O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 1.039.222,22 à Marisa Lojas S/A após uma investigação motivada por centenas de reclamações de consumidores em Belo Horizonte.
A apuração, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, identificou práticas abusivas envolvendo cobranças não autorizadas.
Segundo as denúncias, a empresa teria incluído seguros e outros serviços nas faturas de cartão de crédito sem prévia autorização dos clientes, dificultando o cancelamento e o estorno dos valores cobrados indevidamente, e transferindo aos consumidores a responsabilidade de contestar reiteradamente as cobranças.
Fundamentação legal e multa aplicada
O caso se enquadra na Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe fornecedores de enviar produtos ou serviços não solicitados e de se aproveitar da vulnerabilidade ou ignorância do consumidor.
A multa considerou a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida de forma indevida.
Posicionamento da Marisa
Em nota, a Marisa esclareceu que o processo se refere a fatos anteriores a 2018, que já foram anulados em segunda instância.
A empresa afirmou que a ocorrência atual ainda está em discussão administrativa e judicial, repetindo os argumentos que levaram à anulação anterior, e reforçou seu compromisso com a conformidade legal.
Consequências e alerta para os consumidores
O episódio serve de alerta para que os consumidores verifiquem suas faturas e contratos, registrando reclamações formais caso identifiquem cobranças indevidas. A situação também evidencia a necessidade de atenção e cuidado ao autorizar serviços adicionais, mesmo em grandes redes varejistas.
Além das multas financeiras, práticas abusivas como as denunciadas podem afetar a imagem e a confiança do consumidor, reforçando que empresas precisam seguir princípios de transparência e ética nas relações comerciais para evitar penalidades e prejuízos à reputação.





