A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se o consumidor deve provar a tentativa de solução de conflitos fora da Justiça antes de acionar fornecedores de produtos ou serviços. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 10,1 milhões de processos de consumo em andamento no país, dos quais 9,6 milhões estão na Justiça estadual, destacando a relevância da decisão a ser tomada pelo tribunal.
A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pode estabelecer uma regra capaz de impactar milhares de processos, principalmente contra bancos, operadoras de telecomunicações, concessionárias, companhias aéreas e varejistas online.
Consumidor pode ir direto na Justiça?
O tema surgiu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), determinar que o consumidor só poderia recorrer ao Judiciário se comprovasse a tentativa de solução fora da esfera judicial.
Essa tentativa pode ocorrer por meio de canais como SAC, Procon, órgãos reguladores, plataformas públicas como consumidor.gov e privadas como Reclame Aqui. O tribunal também sugeriu que, na ausência de prazo oficial para resposta, seja considerado o período de dez dias úteis, após o qual seria possível ingressar com a ação judicial.
Análises dos casos
A proposta do TJ-MG enfrenta resistência do Ministério Público de Minas Gerais, que aponta decisões de outros tribunais estaduais contrárias à exigência. Segundo o MP, a legislação processual não obriga a tentativa extrajudicial, e qualquer violação de direito do consumidor garante acesso direto à Justiça. Diante dessas divergências, o STJ optou por julgar o tema pelo rito dos repetitivos, suspendendo temporariamente recursos relacionados ao assunto em segunda instância ou no próprio tribunal.
A Corte Especial entendeu que a análise é necessária para interpretar dispositivos do Código de Processo Civil e definir se a comprovação de tentativa de solução fora do Judiciário é obrigatória para ajuizamento de ações de consumo. A decisão pode impactar significativamente o número de processos repetitivos, reduzir ações movidas em massa e influenciar a forma como o Judiciário trata casos relacionados a direitos do consumidor.





